Buffet assina TAC para promover registro eficiente da jornada de seus empregados

Belo Horizonte (MG) – Registro mecânico, manual ou sistema eletrônico: essas são as formas que uma empresa tem de fiscalizar e registrar o horário de chegada e saída de seus funcionários de forma eficiente. Um buffet de Belo Horizonte, no entanto, não realizava nenhum tipo de registro da jornada de seus trabalhadores.

Por conta desse fato descoberto após ação fiscal realizada pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi redigido pela Procuradoria Regional do Trabalho a fim de impedir que a prática voltasse a ser praticada.

Dentre as obrigações assumidas pela empresa, a principal é a de adotar um método eficiente para a anotação da jornada de cada trabalhador, mas também foi assumido o compromisso de conceder no mínimo 1 hora de repouso para alimentação aos trabalhadores e o de não prorrogar a jornada de trabalho por mais de 2 horas diárias sem justificativa legal.

A multa em caso de descumprimento é de R$ 500,00 por empregado em situação ilegal. O valor será revertido ao Fundo Especial do Ministério Público de Minas Gerais (FUNEMP).

IC 1379.2022.03.000/5

 

--

Esta matéria tem cunho informativo. Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais
Tel. (31) 3279-3000
prt03.ascom@mpt.mp.br
Twitter: @MPT-MG
Youtube: MPT Minas Gerais

Imprimir