Aprendiz exercendo tarefas de empregado desvirtua o contrato de aprendizagem

Belo Horizonte (MG) – Uma distribuidora de embalagens em Contagem firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT), em razão de apuração de irregularidades em contratos de aprendizagem. A denúncia recebida relatava, dentre outras coisas, que trabalhadores contratados como aprendizes tinham as funções desvirtuadas e recebiam remunerações abaixo do mínimo legal.

Após a investigação da denúncia no âmbito do MPT, houve a celebração do TAC com a referida empresa que se comprometeu a não utilizar aprendizes para suprir carência de mão de obra efetiva, em desvio da finalidade pedagógica do contrato de aprendizagem, além de observar a compatibilidade entre as atividades desenvolvidas e as previstas nos termos de compromissos.

Por fim, houve a previsão de multa no valor de R$ 1 mil reais por situação irregular, caso haja o descumprimento de tais obrigações.

 

IC n.º 000777.2022.03.000/2

 

Afinal, você sabe o que é o contrato de aprendizagem!?

É um contrato de trabalho especial, por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar aos inscritos em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional adequada.

Quais as idades permitidas para contratos de aprendizagem?

Conforme determina a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), entre 14 e 24 anos, exceto nos casos de portadores de deficiência, que poderão ter idade superior a 24 anos.

Quais os prazos de contrato de aprendizagem e jornadas de trabalho?

Segundo a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o contrato de aprendizagem terá duração máxima de 2 anos, exceto nos casos de portadores de deficiência, que poderão extrapolar esse limite. Já a jornada de trabalho, em regra, é de no máximo 6 horas diárias.

Há obrigação de contratação de aprendizes por parte das empresas?

De acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem, entre 5% e 15% dos trabalhadores cujas funções demandem formação profissional.

As denúncias trabalhistas ao MPT podem ser feitas pessoalmente nas Procuradorias do Trabalho em todo o país, por telefone (0800-702-3838, das 9h às 17h), por carta e até mesmo pela internet (Sistema de Denúncia).

 

--

Esta matéria tem cunho informativo. Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais
Tel. (31) 3279-3000
prt03.ascom@mpt.mp.br
Siga-nos no X (antigo Twitter) @MPT-MG  e saiba mais sobre a atuação do MPT.   

Imprimir