Liminar bloqueia bens do Sindicato Rural de Abre Campo

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A gestão fraudulenta dos bens do Sindicato Rural de Abre Campo foi alvo de denúncia ao Ministério Público do Trabalho (MPT), em 2013. Nesta semana, uma liminar concedida em ação civil pública determina o bloqueio dos bens da entidade, até o julgamento final da ação. Além do sindicato, são réus o atual presidente Bauer Siqueira, o médico Davis Antônio Cardoso e o ex presidente da entidade Denilson Miranda Amorim.

Um acordo de doação do terreno onde funciona a sede do sindicado, para pagar suposta dívida trabalhista ao médico Davis Antônio Cardoso, motivou a denúncia no MPT e foi o ponto de partida da investigação. Durante a instrução do inquérito, nenhum dos réus apresentou ao MPT documentos que comprovassem a alegada relação de emprego do médico com o sindicato, entre 2005 e 2011, período em que teria trabalhado sem receber salário. O médico reivindicou o pagamento de R$ 523 mil e aceitou um terreno avaliado em R$ 200 mil para quitar a dívida. No imóvel, o médico instalou uma clínica.

Os indícios de fraude foram ainda mais evidenciados quando o MPT colheu provas de que, “durante o período que alegava ter mantido “relação de emprego” com o Sindicato Rural de Abre Campo, o 2º Réu exerceu uma infinidade de cargos políticos e públicos. Foi Prefeito Municipal de 1993 a 1996; foi assessor jurídico na Câmara Municipal a partir de janeiro de 1997; exerceu cargos e funções na Prefeitura durante o mandato do seu filho (2005 a 2011), e ainda supostamente manteve vínculo empregatício com Santa Casa de Abre Campo. Sem mencionar que conforme documentos reunidos no Inquérito Civil, o 2º Réu esteve foragido no final de 2004 até sua prisão, preso de 01.03.05 a 13.12.06”.

Os dois presidentes da entidade sindical mantinham relações pretéritas, tanto no campo político, como profissional com o médico. Segundo as provas colhidas, o atual presidente presta serviços de despachante na clinica instalada no imóvel do Sindicato. Já o anterior foi nomeado para cargo em comissão na Prefeitura de Abre Campo, durante a gestão do filho de Davis Antônio Cardoso.

A omissão de documentos da entidade de classe sem justificativa convincente foi mais um indício dentre tantos, de malversação e dilapidação do patrimônio do Sindicato. Na inicial da ACP, o MPT argumenta que “pesa sobre o acordo que culminou com perda do imóvel do Sindicato a pecha de ilicitude, conduzindo às provas colhidas pelo Parquet à conclusão de prática de simulação, orquestração realizada com a finalidade única de beneficiar o 2º Réu em prejuízo do patrimônio da entidade classista.”

A liminar determina a quebra do sigilo bancário e bloqueio das contas bancárias do Sindicato Rural de Abre Campo, bem como a indisponibilidade de todo o patrimônio da entidade. Determina ainda o arresto do imóvel localizado na Rua Marechal Floriano Peixoto, n. 135, Abre Campo/MG.

A ação aguarda julgamento na Vara do Trabalho de Ponte Nova. Entre os pedidos definitivos estão a desconstituição do Sindicato, com a anulação de seus atos constitutivos e de todos os atos praticados a partir de 1º de janeiro de 2012, inclusive a decisão de doação do imóvel.

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