Viação São Geraldo terá que adequar locais para refeições e sanitários

Empresa tem 30 dias para adequar quatro Pontos de Controle que mantém em BH

Uma antecipação de tutela obtida pelo Ministério Público do Trabalho em Belo Horizonte (MPT) fixa prazo de 30 dias para que a Viação São Geraldo Ltda regularize as condições de higiene e conforto das instalações sanitárias e dos espaços para refeições disponibilizados aos empregados.

A empresa foi acionada judicialmente em dezembro de 2015, com base em um relatório de fiscalização do Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) que apontava 23 irregularidades em quatro Pontos de Controle mantidos pela São Geraldo nos bairros Granja de Freitas, Taquaril, São Geraldo, Estoril e Estação São Grabriel.

Essa e outras ações judiciais que buscam a adequação das condições sanitárias e de conforto , oferecidas a motoristas e cobradores do transporte coletivo urbano de Belo Horizonte e Região Metropolitana, nos pontos de controle resultam de um longo trabalho que incluiu pesquisa, inspeções in loco e a promoção de audiências públicas para discutir com as empresas soluções e prazos para a adequação.

"Em outubro de 2015 todas as empresas foram convocadas para uma audiência coletiva aqui no MPT. Elas tiveram prazo de 120 dias para fazer as adequações. A empresa São Geraldo foi uma, entre muitas, que não corrigiu as irregularidades, sendo alvo de ação judicial em dezembro de 2015", relata o procurador do Trabalho Antonio Carlos Pereira.

A liminar deferida pela 22ª Vara do trabalho de Belo Horizonte impõe três obrigações à Viação São Geraldo: Assegurar aos trabalhadores espaço suficiente, arejado, limpo e com recurso para aquecer refeições; Disponibilizar instalações sanitárias adequadas e separadas por sexo, com infraestrutura prevista na NR-24; Oferecer água potável em todos os locais de trabalho, em condições higiênicas e nos termos da NR-24.

Caso não comprove o cumprimento das obrigações em 30 dias, a empresa estará sujeita ao pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil.

ACP nº 0011376-83.2015.5.03.0022

 

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