Empresas regularizam meio ambiente e assinam Termo de Ajuste de Conduta como tutela inibitória

O Ministério Público do Trabalho (MPT) firmou Termos de Ajuste de Conduta (TAC) com empresas, como medida de tutela inibitória, para garantir que o meio ambiente de trabalho esteja sempre regularizado e também para garantir a observância das normas de proteção ao trabalho dos adolescentes. As empresas que assinaram o termo são: Antônio Augusto Pereira Braga, Criopan, Laticínios São Vicente de Minas S/A, Comercial Bremer LTDA, Comércio e Serviços em Ar Condicionado e Informática Eireli, Organização Verdemar, Radiadores Libério e Vânia Auxiliadora da Luz.

Segundo a procuradora do Trabalho oficiante nos procedimentos, Sônia Toledo, o objetivo da iniciativa é garantir a proteção à saúde e segurança dos trabalhadores, evitar a recorrência de acidentes e obter contínuo respeito à legislação de proteção ao trabalho do adolescente. "No curso da instrução dos Inquéritos e, a partir da nossa atuação, as empresas regularizaram todas as questões indicadas nos TACs. Mesmo assim, para alguns dos itens objeto das investigações, entendemos ser o caso de celebração de TAC como medida de tutela inibitória, para garantir que as empresas continuem adotando medidas de proteção ao meio ambiente de trabalho e observando as regras relativas ao registro e à contratação de adolescentes", afirma a procuradora.

Saiba mais sobre os compromissos de cada empresa:

Compromissado: Organização Verdemar
Compromissos: Conceder aos empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas, aos os que trabalham no interior das câmaras frias, aos os submetidos a trabalho contínuo em ambiente artificialmente frio e aos que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa, um periodo de 20 (vinte) minutos de repouso depois de 1h40 minutos de trabalho contínuo, computado esse intervalo como trabalho efetivo. Além disso, a organização se comprometeu a instalar, nas câmaras frias, dispositivo que possibilite abertura das portas pelo interior sem muito esforço e, alarme ou outro sistema de comunicação, que possa ser acionado pelo interior, a fim de evitar acidentes.

Compromissado: Criopan Indústria de Alimentos Ltda.
Compromissos: Munir as máquinas amassadeiras de dispositivos de segurança que impeçam o acesso às zonas de risco e as máquinas modeladoras de botão de emergência e sistema de proteção para impedir o acesso às zonas de risco. Para as atividades em que os trabalhos devam ser realizados na posição de pé, disponibilizar assentos para descanso que possam ser utilizados por todos os trabalhadores durante as pausas, elaborando ordem de serviço por escrito, para que os empregados tenham ciência da possibilidade de uso destes assentos.

Compromissado: Infoar Comércio e Serviços em Ar Condicionado e Informática Eireli
Compromissos: Não utilizar, para movimentação de trabalhadores, os equipamentos destinados à movimentação de materiais. Adotar para o trabalho em altura, assim como considerado o trabalho executado acima de 2 metros do nível inferior, as medidas de proteção e procedimentos indicados na norma regulamentadora do Ministério do Trabalho e Previdência Social. Além disso, devem abter-se de desviar os trabalhadores de suas funções originalmente contratadas, colocando-os para realizar as atividades de limpeza do estabelecimento, o que somente poderá ser feito por trabalhadores contratados especificamente para esta função, diretamente ou por empresa prestadora de serviços de limpeza.

Compromissado: Laticínios São Vicente de Minas S/A
Compromissos: Manter a caldeira obrigatoriamente sob operação e controle de trabalhador devidamente capacitado para ser Operador de Caldeira. A empresa se comprometeu, ainda, a submeter a caldeira a inspeção de segurança e manter desativada a caldeira a lenha, que somente poderá voltar a funcionar após ter sido submetida aos testes e após ser liberada por profissional legalmente habilitado.

Compromissado: Comercial Bremer Ltda
Compromissos: Abster-se de admitir menores de 16 anos para qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos e de admitir menor de 18 anos para trabalho noturno, perigoso, insalubre, penoso, prejudicial à sua saúde, integridade física e moralidade.

Compromissado: Radiadores Libério
Compromissos: Não utilizar a prensa de chaveta.

Compromissado: Vânia Auxiliadora da Luz
Compromissos: Abster-se de admitir menores de 16 anos para qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos e de admitir menor de 18 anos para trabalho noturno, perigoso, insalubre, penoso, prejudicial à sua saúde, integridade física e moralidade.

Compromissado: Antônio Augusto Pereira Braga – ME
Compromissos: Abster-se de admitir ou manter empregado sem anotar o contrato de trabalho em CTPS e sem registrá-lo em livro, ficha ou sistema eletrônico competente.

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