Memória: 70 anos é tempo de…

Conhecer nossa história: 1941

Por Gladys Carla

.
.
Em maio de 1941 nascia em Minas Gerais o que seria em poucos anos a Justiça do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho da Terceira Região, com abrangência em Minas e Goiás, com a nomeação e posse do presidente do, dos procuradores e conselheiros do Conselho Regional do Trabalho, conforme determinava o Decreto-Lei n. 1.237 de Getúlio Vargas em 1939.

Muitos esforços do Governo Federal foram empreendidos para que os Conselhos fossem instalados em maio de 1941, ano do cinqüentenário da Encíclica Rerum Novarum, que constituía a Carta Magna da Justiça Social.O Decreto criador previa três instâncias: o do Conselho Nacional do Trabalho, com funcionamento semelhantemente ao do atual TST, os Conselhos Regionais divididos em oito Regiões e as Juntas de Conciliação.

Cada Conselho Regional possuía cinco membros sendo que apenas ao cargo de presidente era exigido para o exercício, possuir o cargo de juiz ou ter bacharelado em direito. Similarmente, os Conselhos Regionais eram compostos por Procuradorias Regionais do Trabalho e da Previdência Social, com um procurador Regional e um adjunto e suas secretarias. Os Conselhos Regionais decidiam sobre os conflitos coletivos e os inquéritos administrativos.

.
.

O Ministério do Trabalho Indústria e Comércios fora criado por Getúlio Vargas em 1930, extraindo-o do Ministério da Agricultura, onde já existia o Conselho Nacional do Trabalho. Nesse Conselho, a partir de 1932, funcionaram as Juntas de Conciliação e Julgamento e Comissões Mistas com função administrativa para solucionar conflitos individuais e coletivos, dependentes da atuação dos procuradores do Departamento Nacional do Trabalho para agir na Justiça comum. Note-se que o embrião do MPT foi esse Departamento.

Segundo Arnaldo Sussekind, o "objetivo da instituição da Justiça do Trabalho foi o de substituir a Justiça Administrativa do Trabalho, criada em 1932, por uma magistratura especial que exercesse, com autonomia, as atribuições definidas pela Constituição de 1937".

A Procuradoria, originária do Departamento Nacional do Trabalho, foi criada como órgão de coordenação entre a Justiça do Trabalho e o Ministério do Trabalho Indústria e Comércio, e com novo quadro de pessoal: oficiava nos processos, participavas das sessões do Conselho Regional, fazia diligências, promover a execução e recorria. Ives Gandra Martins Filho aponta ainda o papel principal da Procuradoria seria o de "quebrar" a inércia do judiciário, nos casos de greve, emitir parecer nos conflitos coletivos do trabalho, além de funcionar como órgão consultivo do M.T.I.C. em assuntos trabalhistas, sendo possível vislumbrar aí o futuro Ministério Público do Trabalho.

.
.
As primeiras atividades em Minas aconteceram ainda nas instalações da Delegacia Regional do Trabalho do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, à Rua Goiás, nº 127 ou 143. Ainda em 1941, o Conselho Regional e as Juntas foram sediados na Avenida João Pinheiro, 276, em BH".

O edifício, porém, alugado pelas autoridades administrativas do M.T.I.C, foi criticado pelos membros do Conselho que o condenaram: espaço reduzido, não comportava adequadamente os funcionários e não tinha espaço de circulação e ventilação.

Nesse edifício a Procuradoria funcionou com Gilberto Sobral Barcelos, como procurador Regional e com o procurador adjunto interino, Elmar Wilson de Aguiar Campos. Possuía dois escriturários e um extranumerário mensalista. Rolando Noronha, escriturário e Carmem Margarida, todos do quadro do M.T.I.C. A Procuradoria participava das sessões do Conselho; examinava processos para parecer, pronunciando-se por escrito ou oralmente nas sessões.

Apesar de todo o esforço para dirimir as questões trabalhistas consta que tanto o Conselho quanto a Procuradoria, perceberam a maneira reservada e incompreendida com que a Justiça fora recebida e que suas decisões não eram respeitadas. O Brasil havia sofrido uma rápida evolução da legislação social, e das instituições e com novas concepções de governo, "em virtude das quais o direito dilatou enormemente sua esfera de atuação" que não havia sido acompanhada correspondentemente nos estudos doutrinários, possuindo uma complexa legislação social, com leis decretos, regulamentos e portarias, abordando detalhadamente as relações entre empregados e empregadores.

 

.
.

Imprimir

Memória: 70 anos é tempo de…

Reencontrar pessoas: por onde anda o Chiquinho?

.
.
"Eu era uma espécie de "curinga", fazia de tudo um pouco, trabalhei no protocolo, na secretaria, no xerox e em vários gabinetes". Aos 69 anos, Chiquinho, como era chamado pelos amigos, relembra satisfeito sua vinda para o MPT em 1990.

Hoje, com 10 netos, Chiquinho dedica seu tempo a eles, a viagens e passeios com toda a família. Muito satisfeito com a vida que tem, lembra com saudades do que viveu e das pessoas com quem conviveu no MPT: "Éramos como uma grande família".

Chiquinho faz questão de contar que foi muito feliz durante todo o tempo que esteve trabalhando no MPT, que sente saudades dos companheiros de trabalho e lembra com carinho do procurador Antônio Carlos Penzin, com quem trabalhou durante muito tempo.

Ele se considerava um bom funcionário pelos vários elogios que recebia de colegas e procuradores e conta que Sua vontade ao se aposentar, a cerca de 10 anos atrás, era a de continuar trabalhando informalmente, mas devido à problemas de saúde ficou um pouco impossibilitado e acabou tendo que se adaptar a uma rotina mais calma.

Francisco Félix era servidor público desde 1965 e havia trabalhado no Departamento Nacional de Obras e Saneamento, do Ministério do Interior, já extinto.

Imprimir

Memória: 70 anos é tempo de…

Conhecer nossa história, reencontrar pessoas, resgatar memórias, viajar pelas imagens...
Nas próximas 22 edições, o Treze em Ponto vai mergulhar nos 70 de história do MPT em Minas. Venha conosco!

.
.
"Às 15 horas, do dia 2 de maio de 1941, na sede da 18ª Delegacia Regional do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, (...), reuniu-se o Conselho Regional do Trabalho da 3ª Região, sob a presidência do senhor Delfim Moreira Júnior..." Assim começa a história do MPT em Minas.

A reunião foi apenas para o presidente do Conselho, Delfim Moreira Júnior, comunicar que o Órgão funcionaria provisoriamente na sede da 18ª Delegacia Regional do Trabalho, na rua Guajajaras ,143, o que durou apenas 20 dias. No dia 26 de maio, o Conselho já estava funcionando na av. João Pinheiro, 276, na Casa de João Pinheiro e lá permaneceu até o ano de 1943. O Conselho era composto pelos vogais, que hoje são os juízes do Trabalho, e por procuradores do Trabalho. Foi o embrião da Justiça do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho que conhecemos hoje.

Na reunião do dia 26 de maio de 1941, o Conselho iniciou suas atividades com a distribuição dos primeiros seis processos. No restante do primeiro mês de trabalho, os conselheiros incumbiram-se de discutir o Regulamento da Justiça do Trabalho, que incluia temas como pagamento de custas, dispensa de apresentação de carteira profissional para propor reclamação, contagem de prazo.

Imprimir

TRT convoca audiência de rodoviários para hoje

O Tribunal Regional do Trabalho agendou para as 16h30, de hoje, 23/2, a continuidade da audiência de conciliação entre Rodoviários e representantes de empresas concessionárias do transporte coletivo de Belo Horizonte e região metropolitana,

Na audiência agendada para a tarde desta segunda-feira, 22/2, os sindicatos da categoria profissional não compareceram. Diante da ausência, o desembargador Caio Vieira de Melo, determinou a suspensão imediata da greve dos trabalhadores do transporte coletivo na Região Metropolitana de Belo Horizonte, sob pena de multa de R$300 mil por dia.

A decisão foi além do pedido formulado pelo Ministério Público do Trabalho na petição do dissídio coletivo, pela qual o procurador Eduardo Botelho requereu a concessão de liminar determinando o cumprimento de escala mínima de 50% da frota, sob pena de multa diária de R$ 30 mil. O procurador vai estar presente na audiência agendada para a tarde de hoje. Confira a cobertura completa da greve de rodoviários em BH

Escala mínima é obrigatória no transporte coletivo: o transporte coletivo está classificado como serviço essencial na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Em seu artigo 11, a CLT determina que "nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade."

O TST reafirmou recentemente esse entendimento aplicando punição pedagógica a patrões e empregados do setor de transporte coletivo no Distrito Federal, em dissídio ajuizado pelo Ministério Público do Trabalho.

Os ônibus urbanos circularam com catracas livres, por 12 horas, no Distrito Federal. A condenação imposta ao sindicato patronal foi mantida pelo TST em dissídio de greve ajuizado pelo Ministério Público do Trabaalho, por descumprimento de liminar que determinava a circulação de 50% dos ônibus durante o movimento paredista.

O procurador do Trabalhor que ajuizou a ação, Valdir Pereira da Silva, justificou seu pedido na necessidade de beneficiar diretamente os que mais foram prejudicados com a greve: os cidadãos.

O sindicato de empregados também foi punido, porém concordou em fazer acordo comprometendo-se a fornecer centenas de cestas básicas e a a manter cursos de computação além de outras obrigações.

Imprimir

MPT está atento à greve de rodoviários

O Ministério Público do Trabalho está acompanhando os desdobramentos do movimento grevista iniciado na manhã de hoje pelos rodoviários. Na última sexta,19, o MPT tentou promover audiência de mediação entre patrões e empregados, atendendo a um pedido formulado pelo sindicato de empregadores.

A audiência não se concretizou em virtude do não comparecimento da categoria profissional, que já havia comunicado o início da greve por meio de ofício encaminhado ao sindicato patronal, no dia 10 de fevereiro.

"Em uma audiência de mediação, como o próprio nome sugere, as partes são convidadas pelo MPT, portanto não tem a obrigação de comparecer", explica o procurador que está acompanhando o caso, Eduardo Maia Botelho.
No que se refere à necessidade de comunicação antecipada da greve, o procurador avalia que a categoria profissional cumpriu o artigo 13 da Lei 7.783/1989, a Lei de Greve, que estabelece: "Na greve em serviços ou atividade essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e usuários com antecedência mínima de 72 horas da paralisação".

A Lei Orgânica do Ministério Público estabelece em seu artigo 83 que: "compete ao Ministério Público do Trabalho instaurar instância em caso de greve, quando a defesa da ordem jurídica ou o interesse público assim o exigir".

"Esse dispositivo legal impõem ao MPT uma conduta rigorosa no sentido de observar as repercussões do movimento e agir, se necessário, de forma a preservar tanto os direitos da categoria que está parada, como também dos usuários do serviço essencial, como é o caso do transporte público. O MPT não pode atropelar as negociações entre patrões e empregados", salienta Eduardo Botelho.

A possibilidade instaurar o dissídio é a todo momento avaliada, mas poderá ou não ser utilizada dependendo de como as negociações entre patrões e empregados evoluir.

Imprimir