Memória: 70 anos é tempo de…

Reencontrar pessoas: por onde anda o Chiquinho?

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"Eu era uma espécie de "curinga", fazia de tudo um pouco, trabalhei no protocolo, na secretaria, no xerox e em vários gabinetes". Aos 69 anos, Chiquinho, como era chamado pelos amigos, relembra satisfeito sua vinda para o MPT em 1990.

Hoje, com 10 netos, Chiquinho dedica seu tempo a eles, a viagens e passeios com toda a família. Muito satisfeito com a vida que tem, lembra com saudades do que viveu e das pessoas com quem conviveu no MPT: "Éramos como uma grande família".

Chiquinho faz questão de contar que foi muito feliz durante todo o tempo que esteve trabalhando no MPT, que sente saudades dos companheiros de trabalho e lembra com carinho do procurador Antônio Carlos Penzin, com quem trabalhou durante muito tempo.

Ele se considerava um bom funcionário pelos vários elogios que recebia de colegas e procuradores e conta que Sua vontade ao se aposentar, a cerca de 10 anos atrás, era a de continuar trabalhando informalmente, mas devido à problemas de saúde ficou um pouco impossibilitado e acabou tendo que se adaptar a uma rotina mais calma.

Francisco Félix era servidor público desde 1965 e havia trabalhado no Departamento Nacional de Obras e Saneamento, do Ministério do Interior, já extinto.

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Memória: 70 anos é tempo de…

Conhecer nossa história, reencontrar pessoas, resgatar memórias, viajar pelas imagens...
Nas próximas 22 edições, o Treze em Ponto vai mergulhar nos 70 de história do MPT em Minas. Venha conosco!

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"Às 15 horas, do dia 2 de maio de 1941, na sede da 18ª Delegacia Regional do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, (...), reuniu-se o Conselho Regional do Trabalho da 3ª Região, sob a presidência do senhor Delfim Moreira Júnior..." Assim começa a história do MPT em Minas.

A reunião foi apenas para o presidente do Conselho, Delfim Moreira Júnior, comunicar que o Órgão funcionaria provisoriamente na sede da 18ª Delegacia Regional do Trabalho, na rua Guajajaras ,143, o que durou apenas 20 dias. No dia 26 de maio, o Conselho já estava funcionando na av. João Pinheiro, 276, na Casa de João Pinheiro e lá permaneceu até o ano de 1943. O Conselho era composto pelos vogais, que hoje são os juízes do Trabalho, e por procuradores do Trabalho. Foi o embrião da Justiça do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho que conhecemos hoje.

Na reunião do dia 26 de maio de 1941, o Conselho iniciou suas atividades com a distribuição dos primeiros seis processos. No restante do primeiro mês de trabalho, os conselheiros incumbiram-se de discutir o Regulamento da Justiça do Trabalho, que incluia temas como pagamento de custas, dispensa de apresentação de carteira profissional para propor reclamação, contagem de prazo.

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TRT convoca audiência de rodoviários para hoje

O Tribunal Regional do Trabalho agendou para as 16h30, de hoje, 23/2, a continuidade da audiência de conciliação entre Rodoviários e representantes de empresas concessionárias do transporte coletivo de Belo Horizonte e região metropolitana,

Na audiência agendada para a tarde desta segunda-feira, 22/2, os sindicatos da categoria profissional não compareceram. Diante da ausência, o desembargador Caio Vieira de Melo, determinou a suspensão imediata da greve dos trabalhadores do transporte coletivo na Região Metropolitana de Belo Horizonte, sob pena de multa de R$300 mil por dia.

A decisão foi além do pedido formulado pelo Ministério Público do Trabalho na petição do dissídio coletivo, pela qual o procurador Eduardo Botelho requereu a concessão de liminar determinando o cumprimento de escala mínima de 50% da frota, sob pena de multa diária de R$ 30 mil. O procurador vai estar presente na audiência agendada para a tarde de hoje. Confira a cobertura completa da greve de rodoviários em BH

Escala mínima é obrigatória no transporte coletivo: o transporte coletivo está classificado como serviço essencial na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Em seu artigo 11, a CLT determina que "nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade."

O TST reafirmou recentemente esse entendimento aplicando punição pedagógica a patrões e empregados do setor de transporte coletivo no Distrito Federal, em dissídio ajuizado pelo Ministério Público do Trabalho.

Os ônibus urbanos circularam com catracas livres, por 12 horas, no Distrito Federal. A condenação imposta ao sindicato patronal foi mantida pelo TST em dissídio de greve ajuizado pelo Ministério Público do Trabaalho, por descumprimento de liminar que determinava a circulação de 50% dos ônibus durante o movimento paredista.

O procurador do Trabalhor que ajuizou a ação, Valdir Pereira da Silva, justificou seu pedido na necessidade de beneficiar diretamente os que mais foram prejudicados com a greve: os cidadãos.

O sindicato de empregados também foi punido, porém concordou em fazer acordo comprometendo-se a fornecer centenas de cestas básicas e a a manter cursos de computação além de outras obrigações.

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MPT está atento à greve de rodoviários

O Ministério Público do Trabalho está acompanhando os desdobramentos do movimento grevista iniciado na manhã de hoje pelos rodoviários. Na última sexta,19, o MPT tentou promover audiência de mediação entre patrões e empregados, atendendo a um pedido formulado pelo sindicato de empregadores.

A audiência não se concretizou em virtude do não comparecimento da categoria profissional, que já havia comunicado o início da greve por meio de ofício encaminhado ao sindicato patronal, no dia 10 de fevereiro.

"Em uma audiência de mediação, como o próprio nome sugere, as partes são convidadas pelo MPT, portanto não tem a obrigação de comparecer", explica o procurador que está acompanhando o caso, Eduardo Maia Botelho.
No que se refere à necessidade de comunicação antecipada da greve, o procurador avalia que a categoria profissional cumpriu o artigo 13 da Lei 7.783/1989, a Lei de Greve, que estabelece: "Na greve em serviços ou atividade essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e usuários com antecedência mínima de 72 horas da paralisação".

A Lei Orgânica do Ministério Público estabelece em seu artigo 83 que: "compete ao Ministério Público do Trabalho instaurar instância em caso de greve, quando a defesa da ordem jurídica ou o interesse público assim o exigir".

"Esse dispositivo legal impõem ao MPT uma conduta rigorosa no sentido de observar as repercussões do movimento e agir, se necessário, de forma a preservar tanto os direitos da categoria que está parada, como também dos usuários do serviço essencial, como é o caso do transporte público. O MPT não pode atropelar as negociações entre patrões e empregados", salienta Eduardo Botelho.

A possibilidade instaurar o dissídio é a todo momento avaliada, mas poderá ou não ser utilizada dependendo de como as negociações entre patrões e empregados evoluir.

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Mediação garante meio ambiente de trabalho seguro

Cerca de 200 trabalhadores da Galvão Engenharia, empresa responsável pelas obras de extensão do gasoduto da Gasmig, em Mariana, foram beneficiados por mediação ocorrida no Ministério Público do Trabalho (MPT) na última terça-feira, 9.

De acordo com o procurador que conduziu a mediação, Arlélio de Carvalho, todos os itens discutidos foram deliberados com êxito. "Desde outubro de 2009 eles estavam em litígio", disse Arlélio.

Pelo acordo celebrado entre a Galvão, a Gasmig e o Sindicato dos Trabalhadores em Montagens Industriais em Geral do Estado de Minas Gerais, a construtora deverá garantir instalações sanitárias fixas ou móveis nas frentes de serviços; providenciar escoramentos nas valas onde os tubos são colocados para não haver riscos de desmoronamento e/ou soterramento dos trabalhadores; fornecer equipamentos de proteção individual e coletivas; entre outros.

O acordo prevê ainda que a Gasmig fique responsável por verificar o cumprimento das exigências estabelecidas na mediação.

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