Memória: 70 anos é tempo de…

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Nas próximas 22 edições, o Treze em Ponto vai mergulhar nos 70 de história do MPT em Minas. Venha conosco!

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"Às 15 horas, do dia 2 de maio de 1941, na sede da 18ª Delegacia Regional do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, (...), reuniu-se o Conselho Regional do Trabalho da 3ª Região, sob a presidência do senhor Delfim Moreira Júnior..." Assim começa a história do MPT em Minas.

A reunião foi apenas para o presidente do Conselho, Delfim Moreira Júnior, comunicar que o Órgão funcionaria provisoriamente na sede da 18ª Delegacia Regional do Trabalho, na rua Guajajaras ,143, o que durou apenas 20 dias. No dia 26 de maio, o Conselho já estava funcionando na av. João Pinheiro, 276, na Casa de João Pinheiro e lá permaneceu até o ano de 1943. O Conselho era composto pelos vogais, que hoje são os juízes do Trabalho, e por procuradores do Trabalho. Foi o embrião da Justiça do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho que conhecemos hoje.

Na reunião do dia 26 de maio de 1941, o Conselho iniciou suas atividades com a distribuição dos primeiros seis processos. No restante do primeiro mês de trabalho, os conselheiros incumbiram-se de discutir o Regulamento da Justiça do Trabalho, que incluia temas como pagamento de custas, dispensa de apresentação de carteira profissional para propor reclamação, contagem de prazo.

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TRT convoca audiência de rodoviários para hoje

O Tribunal Regional do Trabalho agendou para as 16h30, de hoje, 23/2, a continuidade da audiência de conciliação entre Rodoviários e representantes de empresas concessionárias do transporte coletivo de Belo Horizonte e região metropolitana,

Na audiência agendada para a tarde desta segunda-feira, 22/2, os sindicatos da categoria profissional não compareceram. Diante da ausência, o desembargador Caio Vieira de Melo, determinou a suspensão imediata da greve dos trabalhadores do transporte coletivo na Região Metropolitana de Belo Horizonte, sob pena de multa de R$300 mil por dia.

A decisão foi além do pedido formulado pelo Ministério Público do Trabalho na petição do dissídio coletivo, pela qual o procurador Eduardo Botelho requereu a concessão de liminar determinando o cumprimento de escala mínima de 50% da frota, sob pena de multa diária de R$ 30 mil. O procurador vai estar presente na audiência agendada para a tarde de hoje. Confira a cobertura completa da greve de rodoviários em BH

Escala mínima é obrigatória no transporte coletivo: o transporte coletivo está classificado como serviço essencial na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Em seu artigo 11, a CLT determina que "nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade."

O TST reafirmou recentemente esse entendimento aplicando punição pedagógica a patrões e empregados do setor de transporte coletivo no Distrito Federal, em dissídio ajuizado pelo Ministério Público do Trabalho.

Os ônibus urbanos circularam com catracas livres, por 12 horas, no Distrito Federal. A condenação imposta ao sindicato patronal foi mantida pelo TST em dissídio de greve ajuizado pelo Ministério Público do Trabaalho, por descumprimento de liminar que determinava a circulação de 50% dos ônibus durante o movimento paredista.

O procurador do Trabalhor que ajuizou a ação, Valdir Pereira da Silva, justificou seu pedido na necessidade de beneficiar diretamente os que mais foram prejudicados com a greve: os cidadãos.

O sindicato de empregados também foi punido, porém concordou em fazer acordo comprometendo-se a fornecer centenas de cestas básicas e a a manter cursos de computação além de outras obrigações.

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MPT está atento à greve de rodoviários

O Ministério Público do Trabalho está acompanhando os desdobramentos do movimento grevista iniciado na manhã de hoje pelos rodoviários. Na última sexta,19, o MPT tentou promover audiência de mediação entre patrões e empregados, atendendo a um pedido formulado pelo sindicato de empregadores.

A audiência não se concretizou em virtude do não comparecimento da categoria profissional, que já havia comunicado o início da greve por meio de ofício encaminhado ao sindicato patronal, no dia 10 de fevereiro.

"Em uma audiência de mediação, como o próprio nome sugere, as partes são convidadas pelo MPT, portanto não tem a obrigação de comparecer", explica o procurador que está acompanhando o caso, Eduardo Maia Botelho.
No que se refere à necessidade de comunicação antecipada da greve, o procurador avalia que a categoria profissional cumpriu o artigo 13 da Lei 7.783/1989, a Lei de Greve, que estabelece: "Na greve em serviços ou atividade essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e usuários com antecedência mínima de 72 horas da paralisação".

A Lei Orgânica do Ministério Público estabelece em seu artigo 83 que: "compete ao Ministério Público do Trabalho instaurar instância em caso de greve, quando a defesa da ordem jurídica ou o interesse público assim o exigir".

"Esse dispositivo legal impõem ao MPT uma conduta rigorosa no sentido de observar as repercussões do movimento e agir, se necessário, de forma a preservar tanto os direitos da categoria que está parada, como também dos usuários do serviço essencial, como é o caso do transporte público. O MPT não pode atropelar as negociações entre patrões e empregados", salienta Eduardo Botelho.

A possibilidade instaurar o dissídio é a todo momento avaliada, mas poderá ou não ser utilizada dependendo de como as negociações entre patrões e empregados evoluir.

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Mediação garante meio ambiente de trabalho seguro

Cerca de 200 trabalhadores da Galvão Engenharia, empresa responsável pelas obras de extensão do gasoduto da Gasmig, em Mariana, foram beneficiados por mediação ocorrida no Ministério Público do Trabalho (MPT) na última terça-feira, 9.

De acordo com o procurador que conduziu a mediação, Arlélio de Carvalho, todos os itens discutidos foram deliberados com êxito. "Desde outubro de 2009 eles estavam em litígio", disse Arlélio.

Pelo acordo celebrado entre a Galvão, a Gasmig e o Sindicato dos Trabalhadores em Montagens Industriais em Geral do Estado de Minas Gerais, a construtora deverá garantir instalações sanitárias fixas ou móveis nas frentes de serviços; providenciar escoramentos nas valas onde os tubos são colocados para não haver riscos de desmoronamento e/ou soterramento dos trabalhadores; fornecer equipamentos de proteção individual e coletivas; entre outros.

O acordo prevê ainda que a Gasmig fique responsável por verificar o cumprimento das exigências estabelecidas na mediação.

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TRT condena empresas e sindicatos por desconto ilegal

Conselheiro Lafaiete – O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) condenou as empresas Expresso Sandra Ltda. e Expresso Rodoviário São Miguel Ltda. a devolver aos trabalhadores não sindicalizados contribuições descontadas ilegalmente em 2007 e 2008 e repassadas aos sindicatos.

Anteriormente, a Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete havia condenado o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários (SINTTROCOL) e o Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros (SINCOL) a absterem-se de fazer acordos coletivos que incluíssem a cobrança, em folha de pagamento, das contribuições Negocial e Confederativa de trabalhadores não sindicalizados. A multa, por obrigação descumprida, é de R$ 10 mil revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

A procuradora do Trabalho Lutiana Lorentz esclarece que descontar taxas do pagamento dos trabalhadores não sindicalizados sem possibilidade de direito de oposição dos mesmos é ilegal. A questão foi definida pela Súmula 666/2003 do Supremo Tribunal Federal, pela Orientação Jurisprudencial 17 da Seção de Dissídios Coletivos e pelo Precedente Normativo 119/1998 do Tribunal Superior do Trabalho.

Entenda o caso

Uma denúncia feita por um empregado da Viação Sandra Ltda. levou o Ministério Público do Trabalho (MPT) a investigar acordos coletivos que permitiam a cobrança ilegal, em folha de pagamento de empregados não sindicalizados, de contribuições destinadas as entidades sindicais.

Após constatação da denúncia, o MPT ajuizou Ação Civil Pública contra o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Conselheiro Lafaiete (SINTTROCOL), o Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros de Conselheiro Lafaiete (SINCOL), a empresa Viação Sandra Ltda. e a Expresso Rodoviário São Miguel Ltda.

Os sindicatos foram condenados em primeira instância, mas a juíza da Vara do Trabalho do município, Rosangela Pereira Bhering, não procedeu com a condenação das empresas. O MPT então entrou com recurso no Tribunal Regional do Trabalho.

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