Repórter Brasil: Governo responsabiliza Vale por trabalho análogo ao de escravo

Fonte: Repórter Brasil

Após inspeções do Ministério do Trabalho e Emprego, a Vale teve seu canteiro na Mina do Pico em Itabirito, na região Central de Minas Gerais, interditado por submeter 309 pessoas ao trabalho análogo ao de escravo e foi autuada por 32 infrações trabalhistas. As vítimas eram motoristas que levavam o minério de ferro pela estrada particular da Vale que liga duas minas em Itabirito. Embora fossem empregados por uma empresa subcontratada, a Ouro Verde, os auditores consideraram a terceirização como ilícita e responsabilizaram a Vale. Além do ambiente "repugnante", nas palavras dos auditores fiscais da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Minas Gerais, os trabalhadores eram submetidos a jornadas exaustivas, condições degradantes e foram vítimas de fraude, promessa enganosa e ameaça.

"A Vale é a responsável por esses motoristas, não há dúvida disso", afirma a procuradora do Trabalho Adriana Souza, que abriu um inquérito no Ministério Público do Trabalho para investigar a caracterização de trabalho escravo. Ela lembra que, em 2013, uma sentença judicial já proibia a Vale de terceirizar os motoristas internos. "A sentença é clara, o juiz cita expressamente a questão do transporte como atividade que não pode ser terceirizada", diz a procuradora. Além desse, há diversos outros casos em que a justiça vedou a terceirização.

A Vale contesta essa sentença e se recusa em assumir a contratação dos trabalhadores. A multa acumulada pela "desobediência" está em R$ 7 milhões – equivalente a menos de 1% do lucro da empresa em 2014.

Devido ao estado de calamidade instalado no banheiro da Mina do Pico, os motoristas eram obrigados a fazer suas necessidades na estrada e não podiam tomar banho ou trocar de roupa ao fim do expediente. Voltavam para casa com roupa e pele sujas. Além da sujeira, outros perigos à saúde também foram constatados pela equipe de auditores, como as inúmeras horas extras. Ao todo 2.777 turnos excediam os limites permitidos.

Em um caso, um motorista dirigiu por 23 horas com apenas um intervalo de 40 minutos. Outro trabalhou do dia 14 de dezembro a 11 de janeiro sem nenhum dia livre – nem mesmo o natal ou o primeiro de janeiro. "Foram muitos os casos de não concessão das horas de repouso entre os turnos, isso tipifica o artigo 149 do Código Penal, que é reduzir alguém a condição análoga à de escravo", afirma o procurador do Trabalho Aloísio Alves que recebeu denúncias sobre jornada excessiva na Ouro Verde e acompanhou os primeiros dias da fiscalização.

O corte do tempo de descanso era incentivado pela empresa por meio de campanhas que ofereciam prêmios pelo aumento da produtividade, o que é proibido em atividades que envolvem risco. Para receber um acréscimo de R$ 200 a 300 no vale refeição e para entrar no sorteio de uma moto e um aparelho de TV motoristas revelam que substituíram o almoço por bolachas e que passaram a dirigir na velocidade máxima permitida. A promessa, no entanto, era enganosa e ameaça. Os trabalhadores nunca receberam a premiação e os que contestaram a irregularidade foram ameaçados e alguns chegaram a ser demitidos.

 

Imprimir