TAC assinado
quarta-feira, 31 agosto 2011,12:57
Procuradora: Sônia Toledo Gonçalves
Compromissado: Soma Logística LTDA
Compromissos: Não manter empregado trabalhando em dias feriados sem prévia permissão da autoridade competente do Ministério do Trabalho e Emprego, nos termos do artigo 70 da CLT; respeitar a duração normal de trabalho, não prorrogando a jornada; conceder aos seus empregados o intervalo de 11 horas consecutivas para descanso entre duas jornadas de trabalho, na forma do artigo 66 da CLT.