TAC assinada perante MPT-MG promove a inclusão de PCDs no mercado de trabalho
PTM Teófilo Otoni – Após ser denunciado por não estar reservando vagas para pessoas com deficiência (PCDs) ou reabilitadas, conforme determina a Lei de Cotas nº 8.213/91, o proprietário de uma papelaria, localizada em Teófilo Otoni (MG), assinou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) perante a Procuradoria do Trabalho no Município de Teófilo Otoni (PTM-Teófilo Otoni). A ocorrência de violação de direitos trabalhistas relacionados á promoção da inclusão de PCDs é uma das pautas prioritárias do MPT.
A legislação determina que empresas com mais de duzentos empregados, o percentual de vagas para PCDs ou reabilitados seja de 3% do seu total de vagas. No caso da Papelaria, que atualmente possui mais de 340 postos de trabalho e apenas 2 vagas ocupadas por pessoas com deficiência, o número total de vagas para PCDs que a empresas deverá destinar será de, no mínimo 11.
No Termo, o proprietário se comprometeu, em até 90 dias, a preencher e manter o percentual de empregados com beneficiários reabilitados ou PCDs e em abster-se de dispensar empregado reabilitado ou PCD, sem que antes tenha sido contratado substituto de condição semelhante.
Em caso de descumprimento, incidirá multa no valor de R$2.500 reais a cada constatação, acrescida de R$500,00 reais por empregado prejudicado.
IC 000056.2021.03.008/3
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