TAC assinado perante MPT-MG coíbe assédio eleitoral em Congonhas (MG)
Belo Horizonte (MG) – O Prefeito de Congonhas, Cláudio Dinho (MDB), assumiu perante o Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG), compromisso de não praticar, nem tolerar que seus subordinados pratiquem quaisquer atos que possam ser caracterizados como assédio eleitoral. Este e outros quatro compromissos estão expressos em um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), assinado no dia 7 de novembro, para cumprimento imediato, sob pena de multas no valor de R$ 30 mil por obrigação descumprida e por empregado.
Segundo denúncia encaminhada ao MPT-MG, pelos próprios servidores do município, profissionais ocupantes de cargos comissionados e de funções gratificadas foram convocados pela Secretaria Municipal de Saúde para reunião, às vésperas do primeiro turno da eleição, quando em "tom ameaçador", o Secretário Municipal, Saulo de Souza Queiróz, cobrou votos aos candidatos do governo".
De acordo com o procurador do Trabalho Max Emiliano Sena e a procuradora do Trabalho Fernanda Brito Pereira, que atuaram no caso, "as práticas denunciadas não apenas caracterizam assédio eleitoral, como também grave violação de direitos fundamentais, do livre exercício da cidadania e da própria democracia".
Por meio do TAC, o prefeito assumiu cinco compromissos, sendo quatro específicos para a supressão de práticas que caracterizam assédio eleitoral e o 5º, determinando que seja dada visibilidade para os compromissos assumidos.
Dentre as obrigações assumidas estão: "abster-se de pressionar, ameaçar, mesmo que de forma velada, constranger ou orientar, ou de qualquer forma concorrer para que pessoas que possuem relação de trabalho com o município, sejam instadas a manifestar apoio, contribuir financeiramente com campanhas, votar ou não votar, nas próximas eleições, em candidatos indicados; não oferecer ou prometer dinheiro, dádiva, festa, churrasco, folga, feriado, bonificação ou qualquer outra vantagem ou benefício; não realizar manifestações políticas no ambiente de trabalho e fazer referência a candidatos em reuniões e por meio de instrumentos de trabalho, uniformes ou quaisquer outras vestimentas, cartazes, panfletos etc, com o intuito de pressionar os trabalhadores e abster-se de discriminar ou perseguir quaisquer dos trabalhadores, por crença e convicção política, de modo que não sejam praticados atos de assédio ou coação eleitoral, no intuito de constrangimento e intimidação.
Por fim, deverá ser feita a divulgação de cópia do TAC em local de fácil e frequente acesso inclusive, mediante disponibilização integral na página da Prefeitura Municipal de Congonhas na internet.
Em caso de descumprimento das obrigações de por fim às práticas de assédio o valor da multa será de R$ 30 mil e cada constatação e por cada trabalhador. Já o descumprimento da cláusula de visibilidade, implicará multa de R$ 10 mil por cada mês em que ocorrer o descumprimento.
PP 3303.2022.03.000/4
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