Empresa de transporte assina acordo e terá que contratar PCDs
Uma empresa do setor de transporte coletivo assinou um acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e se comprometeu a cumprir a cota de contratação de pessoas com deficiência (PCDs) ou reabilitados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Estabelecido como tutela inibitória, o acordo foi homologado pela 1ª Vara do Trabalho de Contagem durante uma audiência em 13 de setembro. A ré é investigada pelo MPT por descumprimento da Lei 8.213/1991 - Lei de Cotas. Segundo a procuradora do Trabalho que ajuizou a ação, Sônia Toledo Gonçalves, "a celebração do acordo é importante porque não se faz nenhuma ressalva quanto à inclusão de motoristas no cálculo da cota, o que tem sido objeto de questionamento pelo setor."
Além das contratações, a empresa terá que manter permanentemente em seu quadro de empregados o percentual de PCD's admitidos conforme prevê a legislação e somente dispensar pessoas com deficiência após a contratação de outro trabalhador de mesmas condições. Em caso descumprimento das obrigações previstas no acordo, a empresa poderá ser multada em R$ 20 mil por cada vaga não preenchida.
Em novembro de 2016, a Justiça já havia deferido parcialmente uma antecipação de tutela pedida pelo MPT e determinou que a empresa comprovasse o preenchimento legal da cota por meio da contratação de PCDs ou reabilitados. Na inicial da ACP, a procuradora Sônia Toledo Gonçalves, argumentou, com base nas provas que sustentam a ação, que a conduta da investigada "causou e causa lesão aos interesses de toda a coletividade de trabalhadores e da própria sociedade, como um todo. Ao deixar de observar normas de ordem pública que visam a garantir a inclusão das pessoas com deficiência e/ou reabilitadas no mercado de trabalho, a ré gerou um dano indivisível aos interesses de toda a sociedade, que assiste a uma relevante ação afirmativa, de caráter obrigatório, ser ignorada, até então sem uma resposta efetiva por parte do Estado".
A Lei de Cotas estabelece a reserva de vagas para pessoas com deficiência, obrigando empresas que empregam mais de 100 empregados a manter em seus quadros um percentual entre 2% e 5% de pessoas com deficiência ou reabilitados da Previdência Social.
Entenda do caso – A empresa foi alvo de uma fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho em Minas Gerais (SRTb) no âmbito do projeto "Inclusão da Pessoa com Deficiência". Na ocasião, o órgão constatou que a ré não estava cumprindo a Lei de Cotas, além de ter dispensado PCD sem contratar outro de situação parecida. Essas infrações fizeram com que fiscais da SRTB lavrassem dois autos de infração e levaram o Ministério Público do Trabalho a instaurar um inquérito civil (IC) para apurar o caso.
Ao longo da investigação, o MPT verificou que a ré estava obrigada a ocupar 4% dos seus cargos com PCDs, porém esse percentual não era preenchido devidamente, conforme demostrou documentação apresentada pela própria empresa durante uma audiência. Visando regularizar a situação, o Ministério Público do Trabalho chegou propor à investigada a assinatura de termo de ajustamento de conduta (TAC), mas a medida foi recusada. Em consequência, a procuradora ajuizou a ação civil pública, agora finalizada com a celebração de acordo judicial.
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