Justiça do Trabalho indefere novo pedido da Vale S.A para suspensão de bloqueios assegurados em cautelar do MPT
Nova assembleia entre MPT, sindicatos, DPU e vítimas está agendada para quarta-feira, 27
Em sentença proferida neste domingo, 24, o juiz da 5ª Vara do Trabalho de Betim, manteve o bloqueio de R$ 1,6 bilhão já autorizado em cautelar do MPT. A sentença indefere o segundo pedido de desbloqueio apresentado pela Vale S.A. A decisão ainda confirmou compromissos estabelecidos nas audiências dos dias 15 e 22 de fevereiro e definiu critérios sobre a apresentação de comprovações de emissão de Comunicações de Acidentes de Trabalho.
"Estamos diante da maior tragédia sócio ambiental, e do maior acidente do trabalho da história do Brasil, sob o ponto de vista de perdas humanas", classificou o juiz Ordenízio dos Santos, ao indeferir pela segunda vez o pedido da Vale S.A para suspensão de bloqueio de verba. O juiz argumentou que "as consequências da tragédia na vida e na saúde física e mental dos familiares dos trabalhadores mortos, e dos trabalhadores que, por sorte, sobreviveram à tragédia, são inestimáveis, exponenciais e continuadas, haja vista a pesquisa mencionada pelo MPT acerca do outro gravíssimo acidente do rompimento da mina do fundão em Mariana / MG, também controlada pela VALE S/A, ocorrido há pouco mais de 3 anos, segundo a qual: ¨Depressão, ansiedade, consumo excessivo e ideias suicidas estão entre os sintomas esperados em familiares, amigos e colegas de trabalho das vítimas da tragédia de Brumadinho (MG)".
Uma nova assembleia vai reunir vítimas, familiares, MPT, DPU e representantes de sindicados, na Câmara Municipal de Brumadinho, nesta quarta-feira, 27, às 18 horas. A Vale foi convidada a participar da assembleia durante a audiência realizada no dia 24. "Desde já o MPT faz convite público à Vale para comparecimento em assembleia que será realizada em Brumadinho com a presença dos sindicatos, DPU e familiares vitimados, para que a Vale tenha a oportunidade de defender perante as famílias de forma coletiva e transparente suas propostas, bem como para que as propostas dos sindicatos e das famílias apresentadas nessa ocasião sejam debatidas também de forma clara e transparente", conclama Luciana Coutinho.
Até o momento, já estão confirmadas 176 mortes em decorrência do rompimento da barragem em Brumadinho e 134 pessoas seguem desaparecidas, de acordo com os últimos dados da Defesa Civil.
Número do procedimento no TRT: 0010080-15.2019.5.03.0142
Saiba quais os direitos já estão assegurados:
- Trabalhadores com óbito confirmado: a Vale S.A deverá pagar as verbas rescisórias decorrentes do fim do contrato de trabalho aos dependentes de trabalhadores cadastrados na Previdência Social, ou na ausência destes, aos dependentes cadastrados no plano de saúde.
- Despesas com funeral: custeio integral de todas as despesas realizadas com funeral e sepultamento de trabalhadores próprios, terceirizados, estagiários e aprendizes: a Vale S.A deverá entrar em contato com as famílias dos trabalhadores falecidos e providenciar eventual ressarcimento, caso tenham arcado com esta despesa;
- Seguro de vida: caberá à Vale S.A entrar em contato com as famílias de empregados diretos, terceirizados, estagiários e aprendizes para orienta-las acerca dos documentos necessários para liberação do seguro;
- Trabalhadores desaparecidos: a Vale S.A deverá continuar a pagar os salários dos trabalhadores desaparecidos aos dependentes, até que óbito seja reconhecido, observados os critérios acima mencionados;
- Trabalhadores sobreviventes: empregados próprios e terceirizados tem garantia de emprego ou remuneração até o dia 31 de dezembro de 2019;
- Transferências: estão proibidas as transferências ou realocações unilaterais e arbitrárias de trabalhadores próprios e terceirizados: todas as transferência e realocações deverão ser assistidas por sindicato. A empresa deverá pagar adicional de transferência para casos de transferências provisórias negociadas com os trabalhadores, bem como pagar despesas decorrentes de eventual mudança de domicilio, em caso de transferência;
- Plano médico e atendimento psicológico: A Vale S.A deverá fornecer aos dependentes, assim considerados aqueles previstos nos art. 16, da Lei. 8213/91, incluindo o menor sob guarda, dos empregados próprios e terceirizados falecidos ou sem contato em razão do rompimento da barragem e dos estagiários e aprendizes, plano médico e atendimento psicológico, em regime de credenciamento, no Estado de Minas Gerais, sem mensalidade e/ou co-participação. A empresa também deverá prestar o mesmo atendimento aos trabalhadores que sobreviveram à tragédia, sejam eles empregados próprios, terceirizados, estagiários, autônomos que estavam na planta da Vale S.A no momento da tragédia.
- Auxílio-creche: deverá ser pago no valor R$ 920,00 por dependente de trabalhador falecido, próprio ou terceirizado, até os 3 anos de idade;
- Auxílio-educação: deverá ser pago no valor de R$ 998,00 por dependente de trabalhador falecido, próprio ou terceirizado, até 18 de idade;
- Comunicação de Acidentes de Trabalho (CAT): A Vale S.A deverá, no prazo de 10 dias, iniciar a comprovação dos exames médicos e das comunicações de acidente de trabalho relativas aos trabalhadores que sobreviveram ao desastre, sob pena de multa diária de R$10.000,00.