MPT reforça promoção da inclusão de pessoas negras no mercado de trabalho
Publicações nas redes sociais marcam Dia Internacional da Luta Contra a Discriminação Racial, 21 de março
Brasília – Nos últimos cinco anos, foram recebidas 896 denúncias pelo Ministério Público do Trabalho por discriminação em razão da origem, raça, cor ou etnia. Para coibir essa violação e reforçar a importância da promoção da inclusão das pessoas negras no mercado de trabalho, o MPT realiza essa semana uma série de publicações nas redes sociais que marcam o Dia Internacional da Luta Contra a Discriminação Racial, 21 de março.
Apesar da subnotificação, em 2018 o número chegou a 205 denúncias, correspondente a um crescimento de 30,5% em relação a 2014, que foi de 157. Dados do IBGE de 2017 mostram, inclusive, que os trabalhadores negros no Brasil recebem, em média, R$ 1,2 mil a menos que os brancos.
Para a procuradora Valdirene Silva de Assis, coordenadora nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade), do MPT, “é preciso criar condições para superar o racismo estrutural que impede as pessoas negras de alcançarem melhores postos de trabalho, com maior igualdade salarial”.
Com esse objetivo, o MPT criou, em 2018, o Grupo de Trabalho de Raça, da Coordigualdade, que teve como uma das atuações mais marcantes: o envio de notificações a emissoras de TV para cobrar delas a devida representação racial em sua programação. A primeira a ser notificada foi a Globo, no mês de maio, às vésperas da estreia de uma telenovela ambientada na Bahia e que, segundo denúncias, não contava com pessoas negras no elenco.
Outra iniciativa da Coordigualdade é o Projeto Nacional de Inclusão de Jovens Negras e Negros no Mercado de trabalho, que já gerou pelo menos três Pactos pela Inclusão Social de Jovens Negras e Negros no Mercado de Trabalho, firmados com participação das unidades do MPT em São Paulo, no Paraná e no Distrito Federal.
As questões raciais também são discutidas no Fórum de Prevenção e Combate à Discriminação Racial no Trabalho, com a participação do MPT, em São Paulo. Dessas discussões, surgiu o Canal Preto, lançado no fim do ano passado, uma iniciativa do MPT, com a parceria da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e apoio da ONU Mulheres. O canal serve para dar voz a influenciadores, personalidades e cidadãos negros e discutir políticas públicas relativas às questões raciais e pode ser acessado aqui.
As publicações nas redes sociais acontecem de 21 a 24 de março, e têm por finalidade convocar a sociedade a conhecer o Estatuto da Igualdade Racial, instrumento que visa “garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica”.
Para acompanhar as publicações, acesse o instagram @mptrabalho, a página www.facebook.com/mpt.br e o twitter @MPT_PGT.
Caso emblemático – Em 2013, o Walmart foi condenado a pagar R$ 22,3 milhões por dano moral coletivo devido à prática de discriminação e assédio moral contra funcionários, ex-empregados e promotores de vendas. A decisão resulta de recurso do MPT no DF que questionava a sentença de primeira instância, que havia julgado improcedente a ação contra a rede de supermercados.
As irregularidades ocorreram em supermercados no Distrito Federal, Paraná, Rio Grande do Sul e São Paulo. “Ficou fartamente comprovada a prática de atos discriminatórios por condições familiares, raciais, sexuais e socioeconômicas, relacionamentos afetivos entre obreiros, saúde, atestado médico, origem, etnia e outras características físicas”, afirma o procurador do MPT Valdir Pereira da Silva, responsável pelo processo.
Além da ação civil pública movida pelo MPT para reparar os danos morais causados à coletividade, as vítimas também ingressaram com ações individuais contra o Walmart. Uma das trabalhadoras, no Rio Grande do Sul, conseguiu comprovar, por meio de testemunhas, que, entre 1993 e 2006, a chefe dela fazia comentários ofensivos, discriminatórios e racistas, quanto ao seu trabalho, tais como “isso só pode ser coisa da cor”, e teria chegado a afirmar que tiraria “todos os pretinhos da frente de caixa”.
Essa ação individual obteve condenação em 2015, com o pagamento de R$ 7 mil de indenização à funcionária que processou o supermercado.