Ação civil pública do MPT apresenta 19 pedidos de condenação para a Vale S.A
Entre os pedidos liminares está o pensionamento vitalício para famílias de empregados próprios e terceirizados mortos
Uma ação civil pública que reúne 19 pedidos de condenação para a Vale S.A foi ajuizada pelo Grupo Especial de Atuação Finalística (GEAF) do Ministério Público do Trabalho (MPT), na tarde desta segunda feira, 25. Além de 12 obrigações de fazer a ação apresenta também seis obrigações de pagar, que incluem pensão vitalícia para familiares de trabalhadores mortos, indenizações por dano moral individual e coletivo. Um último pedido requer fixação de valor provisório de pensionamento, caso o pedido liminar não seja deferido.
O valor mínimo que o MPT pede para o dano moral individual é de R$ 5 milhões de reais por grupo familiar, que inclui ascendentes, descendentes, irmãos ou outro parente que, comprovadamente, viva sob a dependência econômica do empregado falecido. Para grupo familiar com mais de cinco pessoas, deve ser acrescido um milhão por pessoa excedente. A título de reparação pelo dano moral coletivo, o MPT pede R$ 2 bilhões.
O MPT pede que todas as 12 obrigações de fazer e três obrigações de pagar sejam deferidas em caráter liminar, tendo em vista a relevância da demanda, a evidente dificuldade de recomposição dos bens lesados, o perigo de não restabelecimento do status quo ante, dentre outros fundamentos. Dentre as obrigações de fazer estão observar prazo de três anos para a garantia de emprego; custear acompanhamento médico e psicológico para trabalhadores e familiares; manter pagamentos de salários às famílias de atingidos. A liminar contempla ainda as obrigações de pagar despesas com funeral, seguro acidente, auxílios creche e educação e pensão vitalícia a dependentes legais de empregados falecidos, desde a data do óbito até a idade que o trabalhador morto completaria 78 anos.
Caso não seja deferido liminarmente o pedido de pensão vitalícia, o MPT requer que a Justiça defina "um valor provisório para o pensionamento mensal dos dependentes" como forma de sustento no curso da ação: "O pensionamento é fundamental para que a tutela coletiva alcance efetividade", alertam os procuradores do GEAF, "é notória a penúria das famílias e o estado de necessidade e de desespero. A empresa não pode se beneficiar dessa situação para forçar acordos ruins e indignos. Tendo seu sustento assegurado, as famílias poderão esperar os resultados da ação coletiva com alguma dignidade".
A publicidade das obrigações previstas em acordos parciais, liminares e sentenças é objeto de um dos pedidos de condenação da Vale S.A. A publicidade das obrigações deverá ser feita de forma clara e completa, por meio do site da empresa, de cartazes afixados nos pontos de acolhimento de vítimas, de veiculações em rádio e TV, bem como por meio da correta e completa orientação dos interlocutores da empresa com os atingidos.
A ação civil pública vai tramitar na 5ª Vara do Trabalho de Betim.
Ação civil pública - Inicial
Número da ação do TRT: 0010080.15.5.03.0142