Acordo judicial assegura direitos de funcionárias gestantes
Empresa terá que garantir estabilidade e proteção contra práticas discriminatórias
Uma empresa do ramo da saúde que atua em Belo Horizonte está obrigada a cumprir medidas que assegurem a proteção dos direitos de empregadas gestantes. A determinação faz parte de um acordo homologado pela 2ª Vara do Trabalho de Betim em uma ação civil pública (ACP) proposta pelo Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG). A ré foi investigada pelo órgão no âmbito de um inquérito civil (IC) em razão de práticas discriminatórias contra empregadas em fase de gestação.
Conforme acordado em audiência, a empresa deve "abster-se de adotar qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de emprego, ou sua manutenção, por motivo de sexo, bem como estado de gravidez da trabalhadora, e garantir a estabilidade da gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, na forma da lei".
Se descumprir a obrigação, a empresa terá que pagar multa de R$ 25 mil por cada prática discriminatória e por trabalhadora, conforme ressalta a procuradora do Trabalho Sonia Toledo Goncalves.
Em 2016, o MPT instaurou um inquérito após receber denúncia de que a ré estaria proibindo uma empregada gestante de trabalhar. Ao longo da investigação, um médico perito do órgão realizou uma inspeção na empresa e concluíu que a empregada se encontrava em plenas de condições de exercer suas atividades profissionais cotidianas.
A inicial da ação civil pública também reúne depoimentos de testemunhas que revelaram comportamento do empregador contrário à legislação trabalhista. "Não se pode deixar impune atitudes discriminatórias demonstradas nos depoimentos colhidos nos autos do inquérito, tais como proibir a gestante de cumprir suas atividades habituais, ou ainda, pressioná-la a se afastar de suas atividades porque está 'dando prejuízo' à empresa", ressalta o texto da ACP.
Antes de ajuizar a ação, o MPT chegou a propor à empresa a assinatura de um termo de ajustamento de conduta (TAC), o que foi recusado pela ré.
Número do procedimento: 000208-2017-03-000/7