MPT e MPMG fomentam a prática esportiva como aliada no combate ao trabalho infantil
Esse é o foco de um acordo formalizado entre o MPT, o MPMG e o América Futebol Clube
Oferecer acesso gratuito a escolas de futebol para crianças e adolescentes, na faixa etária de 10 a 16 anos, que estejam em situação de vulnerabilidade social. Essa é uma das obrigações previstas no acordo formalizado entre o Ministério Público do Trabalho (MPT), o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e o América Futebol Clube. A assinatura do acordo foi divulgada em solenidade, que reuniu, nesta segunda-feira, 24, atores sociais que vão atuar diretamente na concretização do projeto em Belo Horizonte e Ribeirão das Neves.
As vagas de eventuais desistentes serão preenchidas por novos alunos, ao longo do período. Além de ministrar as aulas nas escolinhas do clube, o América deverá arcar com despesas de locomoção, uniformes e lanches. Os alunos terão acesso à infraestrutura, bem como à assistência e monitoramento de profissionais especializados.
"Para o efetivo cumprimento do acordo, contaremos com o apoio fundamental das secretarias de desenvolvimento social dos municípios contemplados, que estão incumbidas de identificar, cadastrar e encaminhar crianças e jovens em situação de vulnerabilidade social interessados em participar do projeto", explicou a procuradora do Trabalho Florença Dumont.
A promotora de Justiça Matilde Fazendeiro Patente destacou a importância da parceria entre os órgãos de fiscalização para se chegar a um projeto que contempla múltiplas facetas: "Enquanto o MPT centrou foco na proteção que advém da legislação do trabalho, para assegurarmos que a atividade se caracterize como desporto e não prática de rendimento, o MPMG cuida para que seja uma opção adequada para a convivência comunitária, a socialização e a formação para a vida".
Na avaliação da procuradora do Trabalho Luciana Coutinho o acordo é inclusivo, pode contribuir para a superação de vulnerabilidades, exclusão e marginalização social, portanto, tem potencial para afastar crianças da exploração pelo trabalho. "Nós que atuamos no combate ao trabalho infantil, sabemos da importância das atividades de contraturno escolar para combater o trabalho infantil. Tem crianças que vão para o trabalho por falta de atividade no horário que estão fora da escola. O esporte pode cativá-las."
As crianças e jovens consideradas "em situação de vulnerabilidade social", para fins desse projeto, são as que foram resgatadas do trabalho infantil, as que estão em cumprimento de medida socioeducativa ou que estão abrigadas, explicou o representante da Subsecretaria Municipal de Assistência Social de Belo Horizonte, Hamilton Alexandre Silva. Em Belo Horizonte, 155 possíveis beneficiados já foram cadastrados pela secretaria.
Linha do tempo: Em breve síntese, a procuradora do Trabalho Luciana Coutinho explicou que a atuação do MPT perante os clubes de futebol teve início por volta do ano 2000, quando todos os clubes da região metropolitana e alguns do interior do estado foram alvos de inspeções, que tiveram como foco detectar o trabalho de menores de 14 anos na prática de esporte de rendimento, o que caracteriza trabalho infantil, e também verificar as condições de saúde e segurança a que adolescentes das categorias de base, estavam sujeitos nos clubes de futebol.
O resultado foi o ajuizamento de ações civis públicas e assinatura de alguns termos de compromisso. Foi o primeiro passo para uma mudança de cultura que ainda hoje buscamos e esperamos fortalecer com esse acordo, explica Luciana Coutinho, "o esporte é fundamental para o desenvolvimento pleno da criança e do adolescente, mas, até 14 anos, deve ser praticado como atividade de desporto e não com foco em rendimento", enfatizou a procuradora.
Com relação ao América foi dada decisão, que transitou em julgado e o time foi condenado a cumprir obrigações de fazer e não fazer. Esse acordo põe fim
à ação de execução de multa perante a Justiça do Trabalho. Uma das condenações constantes da ACP foi a proibição de teste de seleção para crianças em idade inferior a 14 anos. A partir de 14 anos é possível a celebração de um contrato de aprendizagem.
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Ação no TRT nº: 00135900-44-2004.503-0021
Procedimento no MPT nº: 166400-29.2009.5.03.0018