Justiça determina substituição gradual de ônibus metropolitanos de BH em cinco anos
Decisão acata pedidos formulados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em uma ação civil pública
A Secretaria de Transportes e Obras Públicas de Minas Gerais (Setop) terá de exigir das concessionárias do transporte público que substituam, gradualmente, no prazo de cinco anos, veículos de motor dianteiro, com a renovação completa da frota, para que se adequem às regras da Norma Regulamentadora (NR) 15. A regra em questão trata dos limites de tolerância para ruído, exposição ao calor, entre outros. A determinação é da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), que julgou um recurso ordinário do Ministério Público do Trabalho em uma ação civil pública (ACP). A Justiça também fixou uma multa diária de R$ 2 mil, sendo limitada a R$ 500 mil, por descumprimento da medida.
Conforme ainda TRT, a substituição dos veículos tem que atender as NRs 7, 9, 12, 15 e 17, que devem ser aplicadas em conjunto com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), prevalecendo as NRs sobre aquelas quando forem mais benéficas aos empregados. Ficou determinado ainda pela Justiça que nas vistorias e inspeções as concessionárias serão exigidas sobre a medição dos níveis de ruído, vibração, calor e ergonomia. Além disso, a decisão determina o cumprimento da Convenção 94 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) nos próximos editais, contratos ou renovações de contratos de concessão. Cada contrato celebrado contrário à determinação a determinação do TRT implicará multa de R$ 1 milhão, aplicável após seis meses do trânsito em julgado da decisão.
A procuradora do Trabalho que propôs a ação, Elaine Nassif, ressalta que "o MPT já conseguiu em diversas cidades do país, uma mudança de consciência quanto aos ônibus serem meio ambiente de trabalho e não somente um meio de transporte. Motoristas e cobradores vivem a bordo desses veículos por longas e penosas jornadas, submetidos a todo tipo de pressão, desde assaltos, tempo de cumprimento de viagem, segurança e eficiência na prestação de serviços; paradas ínfimas em pontos de controle sem estrutura, assédio de usuários, auxílio a pessoas doentes, incapacitadas, com dificuldade de locomoção e com deficiência".
"Esses profissionais, sem os quais não haveria o transporte coletivo de passageiros, dirigem ônibus totalmente defasados tecnologicamente: motor dianteiro produzindo ruído excessivo, calor e vibração na posição de comando em níveis insuportáveis para o ser humano; câmbios mecânicos duros que exigem 5 mil mudanças de marchas por jornada", observa a procuradora, ao citar algumas a dificuldades enfrentadas por motoristas e cobradores
Desde 2013, o MPT em Minas vem atuando fortemente para melhorar meio ambiente laboral da categoria. "Temas como assaltos a ônibus, pontos de controle com local para refeição e instalações sanitárias adequadas se somam à atuação pelo controle correto da jornada bem como, agora, pela substituição de ônibus que não emitam na posição de comando e do agente de bordo, agentes insalubres concomitantes, gerando os graves de problemas de saúde constatados em mais de 12 estudos científicos que foram acostados às ações", acrescenta a procuradora do Trabalho.
Antes desta ação, outra com o mesmo teor foi proposta contra a BHTRANS, que foi julgada também procedente no sentido da troca dos ônibus. "A empresa, ao invés de buscar cumprir, tem se debatido contra, em combinação com as empresas de ônibus, permitindo que vários ônibus, que não atendem à legislação, continuem a servir a população de Belo Horizonte", diz a procuradora.
O município de Betim também foi acionado para respeitar os trabalhadores do transporte coletivo em uma a ação distribuída em julho para a 4ª Vara do Trabalho do município. Na esfera extrajudicial, o MPT obteve grandes avanços para os trabalhadores e os usuários de modo geral nas cidades de Contagem e Montes Claros, que passaram a migrar para outros tipos de ônibus, compreendendo a importância de se relacionar a qualidade da prestação de serviços com qualidade nas condições de trabalho dos prestadores, ou seja, os trabalhadores.
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Número do procedimento no TRT: 0010075-87.2017.5.03.0004
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