Memória: 70 anos é tempo de…
Conhecer nossa história: 1941
Por Gladys Carla
Muitos esforços do Governo Federal foram empreendidos para que os Conselhos fossem instalados em maio de 1941, ano do cinqüentenário da Encíclica Rerum Novarum, que constituía a Carta Magna da Justiça Social.O Decreto criador previa três instâncias: o do Conselho Nacional do Trabalho, com funcionamento semelhantemente ao do atual TST, os Conselhos Regionais divididos em oito Regiões e as Juntas de Conciliação.
Cada Conselho Regional possuía cinco membros sendo que apenas ao cargo de presidente era exigido para o exercício, possuir o cargo de juiz ou ter bacharelado em direito. Similarmente, os Conselhos Regionais eram compostos por Procuradorias Regionais do Trabalho e da Previdência Social, com um procurador Regional e um adjunto e suas secretarias. Os Conselhos Regionais decidiam sobre os conflitos coletivos e os inquéritos administrativos.
O Ministério do Trabalho Indústria e Comércios fora criado por Getúlio Vargas em 1930, extraindo-o do Ministério da Agricultura, onde já existia o Conselho Nacional do Trabalho. Nesse Conselho, a partir de 1932, funcionaram as Juntas de Conciliação e Julgamento e Comissões Mistas com função administrativa para solucionar conflitos individuais e coletivos, dependentes da atuação dos procuradores do Departamento Nacional do Trabalho para agir na Justiça comum. Note-se que o embrião do MPT foi esse Departamento.
Segundo Arnaldo Sussekind, o "objetivo da instituição da Justiça do Trabalho foi o de substituir a Justiça Administrativa do Trabalho, criada em 1932, por uma magistratura especial que exercesse, com autonomia, as atribuições definidas pela Constituição de 1937".
A Procuradoria, originária do Departamento Nacional do Trabalho, foi criada como órgão de coordenação entre a Justiça do Trabalho e o Ministério do Trabalho Indústria e Comércio, e com novo quadro de pessoal: oficiava nos processos, participavas das sessões do Conselho Regional, fazia diligências, promover a execução e recorria. Ives Gandra Martins Filho aponta ainda o papel principal da Procuradoria seria o de "quebrar" a inércia do judiciário, nos casos de greve, emitir parecer nos conflitos coletivos do trabalho, além de funcionar como órgão consultivo do M.T.I.C. em assuntos trabalhistas, sendo possível vislumbrar aí o futuro Ministério Público do Trabalho.
O edifício, porém, alugado pelas autoridades administrativas do M.T.I.C, foi criticado pelos membros do Conselho que o condenaram: espaço reduzido, não comportava adequadamente os funcionários e não tinha espaço de circulação e ventilação.
Nesse edifício a Procuradoria funcionou com Gilberto Sobral Barcelos, como procurador Regional e com o procurador adjunto interino, Elmar Wilson de Aguiar Campos. Possuía dois escriturários e um extranumerário mensalista. Rolando Noronha, escriturário e Carmem Margarida, todos do quadro do M.T.I.C. A Procuradoria participava das sessões do Conselho; examinava processos para parecer, pronunciando-se por escrito ou oralmente nas sessões.
Apesar de todo o esforço para dirimir as questões trabalhistas consta que tanto o Conselho quanto a Procuradoria, perceberam a maneira reservada e incompreendida com que a Justiça fora recebida e que suas decisões não eram respeitadas. O Brasil havia sofrido uma rápida evolução da legislação social, e das instituições e com novas concepções de governo, "em virtude das quais o direito dilatou enormemente sua esfera de atuação" que não havia sido acompanhada correspondentemente nos estudos doutrinários, possuindo uma complexa legislação social, com leis decretos, regulamentos e portarias, abordando detalhadamente as relações entre empregados e empregadores.