MPT pede rejeição de projeto de lei que desobriga empresas de cumprirem cotas para PCDs

Proposta que tramita em regime de urgência na Câmara dos Deputados restringe acesso de pessoas com deficiência ao mercado de trabalho

O Dia Internacional da Pessoa com Deficiência, 3 de dezembro, foi marcado pela ameaça de retrocesso de direitos dessa população no Brasil. Tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei 6.159/2019, que restringe o acesso das pessoas com deficiência (PcDs) ao mercado de trabalho. Para impedir esse retrocesso, o Ministério Público do Trabalho (MPT) pede, em parecer, a rejeição do Projeto de Lei, que promove diversas alterações na política de cotas. No parecer, o MPT defende que a proposta "não tem o escopo de contribuir para a inclusão da pessoa com deficiência, mas, sim, de desonerar o empregador e atribuir ao trabalhador com deficiência a responsabilidade por sua "reabilitação e habilitação" para o trabalho, voltando o foco para a deficiência como fator irradiador de "incapacidade", nos moldes do superado modelo médico da deficiência". Confira o parecer.

Marcelo Camargo/Agência Brasil
Marcelo Camargo/Agência Brasil
O documento aponta ainda que "a permissão de substituição da obrigação pelo pagamento de quantia irrisória traz o risco de se prejudicar o acesso ao mercado de trabalho de pessoas com deficiência que tenham qualificação profissional e maiores níveis de escolaridade. A medida, ademais, é inócua, porque atualmente muitas empresas já escapam do cumprimento da obrigação mediante o pagamento eventual de multas decorrentes de ações fiscais do Serviço de Inspeção do Trabalho. Já em relação à possibilidade de desoneração do cumprimento mediante "parceria" com outras empresas, mais uma vez se ignora o escopo da ação afirmativa de reserva de vagas".

O MPT também afirma que a cota não se presta apenas à "inserção" da pessoa com deficiência no mercado de trabalho, mas também à promoção da diversidade no ambiente de trabalho e efetiva inclusão. "A medida proposta não apenas segrega as pessoas com deficiência, mas também impede que pessoas sem deficiência convivam com o diferente e se estabeleça um ambiente inclusivo".

Segundo a vice-coordenadora nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade) do MPT, procuradora Ana Lúcia Stumpf González, a comunidade ligada às causas de PcDs não foi ouvida em nenhum momento. Além disso, a procuradora enfatizou a necessidade de promover ampla discussão sobre o tema diante das mudanças propostas.

A vice-coordenadora da Coordigualdade alerta, ainda, que as alterações são inconstitucionais porque desrespeitam os princípios da Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Brasil e internalizada na Constituição por meio do artigo 5º, parágrafo 3º, que possui status de emenda constitucional. "É inconstitucional porque não respeita os princípios da convenção, em especial a progressividade de direitos, ou seja, a vedação de retrocessos. O projeto estabelece diretrizes que afetam a contratação de PcDs, o que realmente fere a Constituição", explicou.

O parecer foi assinado pela titular e pela vice da Coordenadoria Nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade) do MPT, respectivamente Keley Cristiane Vago Cristo e Ana Lúcia Stumpf González.

Fonte: Ascom/PGT

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