TRT convoca audiência de rodoviários para hoje
O Tribunal Regional do Trabalho agendou para as 16h30, de hoje, 23/2, a continuidade da audiência de conciliação entre Rodoviários e representantes de empresas concessionárias do transporte coletivo de Belo Horizonte e região metropolitana,
Na audiência agendada para a tarde desta segunda-feira, 22/2, os sindicatos da categoria profissional não compareceram. Diante da ausência, o desembargador Caio Vieira de Melo, determinou a suspensão imediata da greve dos trabalhadores do transporte coletivo na Região Metropolitana de Belo Horizonte, sob pena de multa de R$300 mil por dia.
A decisão foi além do pedido formulado pelo Ministério Público do Trabalho na petição do dissídio coletivo, pela qual o procurador Eduardo Botelho requereu a concessão de liminar determinando o cumprimento de escala mínima de 50% da frota, sob pena de multa diária de R$ 30 mil. O procurador vai estar presente na audiência agendada para a tarde de hoje. Confira a cobertura completa da greve de rodoviários em BH
Escala mínima é obrigatória no transporte coletivo: o transporte coletivo está classificado como serviço essencial na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Em seu artigo 11, a CLT determina que "nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade."
O TST reafirmou recentemente esse entendimento aplicando punição pedagógica a patrões e empregados do setor de transporte coletivo no Distrito Federal, em dissídio ajuizado pelo Ministério Público do Trabalho.
Os ônibus urbanos circularam com catracas livres, por 12 horas, no Distrito Federal. A condenação imposta ao sindicato patronal foi mantida pelo TST em dissídio de greve ajuizado pelo Ministério Público do Trabaalho, por descumprimento de liminar que determinava a circulação de 50% dos ônibus durante o movimento paredista.
O procurador do Trabalhor que ajuizou a ação, Valdir Pereira da Silva, justificou seu pedido na necessidade de beneficiar diretamente os que mais foram prejudicados com a greve: os cidadãos.
O sindicato de empregados também foi punido, porém concordou em fazer acordo comprometendo-se a fornecer centenas de cestas básicas e a a manter cursos de computação além de outras obrigações.