Acordo entre MPT e Vale S.A fixa medidas de proteção contra Covid-19 para as plantas de Itabira

Belo Horizonte - Um acordo judicial que fixa procedimentos de proteção contra o contágio pela Covid-19 para trabalhadores lotados nas três minas do Complexo Minerário da Vale S.A em Itabira foi homologado hoje, 25, perante o Tribunal Regional do Trabalho, pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e a empresa. Além de procedimento de testagem, o acordo estabelece uma rotina de monitoramento e providências pontuais que a empresa deverá cumprir e reportar periodicamente ao MPT. Rotinas de divulgação e de orientação sobre as medidas de distanciamento e uso de equipamentos de proteção também deverão ser adotadas.

A testagem deverá ser feita a cada ciclo de 21 dias em todos os trabalhadores que estejam em trabalho presencial no Complexo Minerário de Itabira. Os empregados da Mina Cauê serão os primeiros testados antes de retornarem ao trabalho. "Inicialmente estão previstos três ciclos, mas isso poderá ser revisto caso a curva de contaminação persista em movimento ascendente no município", detalham os procuradores do MPT que atuam no caso.

A Vale S.A tem 15 dias para apresentar ao MPT um programa de vigilância epidemiológica que explicite medidas voltadas para a melhoria no fluxo de testagem, mapeamento dos locais de contágio na empresa e avaliação periódica da eficácia das medidas adotadas. No mesmo prazo, a Vale S.A. deverá contratar uma empresa especializada na análise de resultados dos testes rápidos. Empregados com resultados positivos deverão ser afastados do trabalho por um período de 14 dias.

"Após cada ciclo de testagem a Vale terá prazo de 5 dias para enviar relatório ao MPT com análises técnicas dos dados, apresentado resultados discriminados por setor e por atividade e indicando todas a medidas adotadas para mitigação e tratamento de eventuais casos. É com base nesses documentos que seguiremos monitorando as condições de segurança na empresa", relatam os procuradores do MPT.

As seguintes medidas efetivas de organização do trabalho e de circulação, que impedem a ocorrência de aglomeração de pessoas deverão ser adotadas: Instalação de barreiras físicas nas localidades onde possam ocorrer filas; definição e normatização de áreas de circulação de pessoas; Reforço das marcações de distanciamento entre pessoas; implantação de direcionadores de fluxo de pessoas nas áreas comuns; contratação de "fiscais de boa conduta", para fazer a vigilância dos ambientes comuns tais como, rodoviárias, restaurantes, controle de acesso a vestiários e banheiros, trocas de turnos, para evitar aglomerações.

No transporte em ônibus o distanciamento de um metro entre trabalhador deverá ser observado.

Além de seguir fornecendo máscaras de proteção numeradas a empresa deverá adotar rotina de orientação quanto à utilização, higienização e substituição de máscaras. A cada duas horas a empresa deverá emitir alerta pelos seguintes canais: rádio e SMS; alarme no tablete existente nos equipamentos; sirene onde houver o dispositivo; mensagem em veículos equipados com megafones. Em paralelo deverá ser desenvolvida campanha para conscientização dos trabalhadores sobre jornada segura.

Número do processo no TRT: 0010988 76.2020.5.03.0000

Leia também:

- Via Mandado de Segurança, MPT consegue restaurar a interdição na Vale em Itabira

Esta matéria tem cunho informativo. Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais
Tel. (31) 3304-6291
prt03.ascom@mpt.mp.br
Twitter: @MPT-MG

 

Imprimir