O MPT já executou judicialmente a Ricardo Eletro em multas que superam 2,4 milhões
Empresa é reincidente em atrasos nos pagamentos de salários e de verbas rescisórias e na exigência de jornada extraordinária além do limite legal
Uma investigação conduzida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Minas Gerais resultou, em 2009, na assinatura de um termo de ajustamento de conduta (TAC) de abrangência nacional, por meio do qual a empresa RN Comércio Varejista S.A., nome de fantasia Ricardo Eletro, comprometeu-se a suspender as práticas de atraso em pagamentos e exigência de jornadas extraordinárias além dos limites legais.
Após a assinatura do TAC, diversas denúncias de descumprimento das obrigações continuaram chegando ao MPT, tanto pela fiscalização do trabalho, quanto pela Justiça do Trabalho e também por empregados da empresa, o que motivou o ajuizamento de uma ação de execução do termo de ajustamento de conduta na Justiça do Trabalho, em 2012.
"O resultado dessa ação judicial foi a assinatura de um acordo judicial, em 2014, pelo qual a empresa assumiu obrigações de pagar e de fazer. De pagar uma indenização no valor de R$ 1 milhão pelo dano moral, decorrente de sua prática ilícita e de passar a cumprir as obrigações contratuais com seus empregados, relativas à jornada e pagamentos. O pagamento da indenização foi feito por meio da destinação de bens e equipamentos a diversas entidades de Belo Horizonte e encerrada essa ação de execução.
Em 2016, nova denúncia de exigência de jornada extraordinária além do limite legal motivou o MPT a ajuizar outra ação de execução judicial, que resultou em mais um pagamento de indenização por parte da empresa, desta vez no valor de R$ 14.655,40.
Em 2018, o MPT executou nova ação pedindo o pagamento de indenização no valor de R$ 593.686,40, após reunir provas de que a empresa vinha descumprindo quatro compromissos assumidos no TAC e no acordo judicial ao exigir dos empregados jornada extraordinária além do limite legal, não possibilitar o registro fiel dos horário de entrada e saída do trabalho, não conceder repouso semanal e intervalo para alimentação. Essa ação segue tramitando na 36ª VT de Belo Horizonte, sob o número 0010600-27.2018.5.03.0136.
"A conduta da Ricardo Eletro demonstra um descompromisso com a função social da empresa – abarcado no artigo 170 da Constituição Federal que estabelece a função social da propriedade – cuja não observância caracteriza afronta ao princípio da dignidade humana. Na prática, a deliberada intenção da empresa de fraudar a legislação do trabalho ocasiona danos sociais de diversas naturezas: além de prejudicar diretamente os trabalhadores lesados, impõe à máquina do estado, por meio dos órgãos de proteção da legislação do trabalho um custo social de investigar e punir a prática", alerta a procuradora que atua no caso atualmente, Fernanda Brito Pereira.
"Esse tipo de conduta empresarial nos chama a uma reflexão mais ampla e profunda enquanto sociedade organizada: na condição de cidadãos, como devemos olhar criticamente e nos posicionar socialmente em relação a esse tipo de empreendimento?", propõe Fernanda Brito.
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