Liminar coíbe terceirização irregular em construtora
quinta-feira, 12 dezembro 2013,9:38
A 35ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte determinou, por meio de uma liminar, que a Construtora Ágata Ltda., situada no bairro Cidade Jardim, utilize somente mão-de-obra de trabalhadores registrados e se abstenha de terceirizar sua atividade-fim (construção civil, administração e incorporação de obras civis).
“Nos autos de infração relativos às ações fiscais em condomínios empreendidos pela ré, ela vem demonstrando, de forma contumaz, a contratação de empreiteiras para a execução de atividades típicas e essenciais ao núcleo do seu processo produtivo, configurando a prática ilegal de contração de trabalhadores por empresas interpostas”, enfatizou o procurador do Trabalho Geraldo Emediato de Souza, que ajuizou a ação civil pública (ACP).
Além de não contratar empregados por intermédio de outras empresas, a construtora deverá regularizar, imediatamente, a situação dos empregados terceirizados, registrando-os. Caso descumpra a determinação da Justiça, a empresa será multada em R$ 2 mil, por cada trabalhador em situação irregular. O valor, se arrecadado, será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.
A construtora começou a ser investigada depois de uma denúncia anônima, que relatava diversas irregularidades trabalhistas decorrente de terceirização ilícita, como desvio de função, jornada extraordinária e ameaça de demissão por não realizar horas-extras. Durante uma inspeção em um de seus empreendimentos foram encontrados 27 empregados e 27 trabalhadores terceirizados, caracterizando a gravidade do fato, além das constatações de irregularidades relativas à jornada. A ACP em trâmite requer ainda a condenação da construtora em R$ 2 milhões por danos morais coletivos.
Número do procedimento: 02370.38.2013.05.03.0114