Pandemia coloca em evidência precarização do trabalho para plataformas digitais

O MPT vem pedindo em ações judiciais o reconhecimento de vínculo e o custeio de medidas proteção contra a Covid-19

O trabalho intermediado por plataformas digitais ganha espaço no mercado brasileiro na mesma proporção em que alerta procuradores do Ministério Público do Trabalho (MPT), pesquisadores e outros atores sociais atentos às repercussões desse modelo de negócio na relação de trabalho. Auferir lucros, transferindo para o trabalhador riscos e custos do empreendimento, sob uma bandeira de autonomia e liberdade para o trabalhador é uma das questões centrais desse debate, que vem ganhando repercussão no mundo inteiro.

No dia 12 de agosto, a bandeira pela proteção de trabalhadores ganhou um novo aliado. Em editorial, o jornal britânico Financial Times manifestou apoio explícito a uma decisão da suprema corte do estado da Califórnia, pela qual as empresas Uber e Lyft foram condenadas a "tratar seus motoristas como empregados e não como trabalhadores autônomos", relata o editorial, que foi além e classificou como correto o julgamento: "a gig economy está há muito tempo em uma área cinza legal, permitindo que as empresas evitem suas obrigações com os trabalhadores".

Para o MPT, o modelo de negócio onera a sociedade e lesa o trabalhador, pois deixa uma massa de trabalhadores alijada de qualquer sistema de proteção social. "Não há contagem de tempo para aposentadoria, proteção em caso de acidente de trabalho, indenização por tempo de serviço, plano de saúde. Todas essas pessoas vão se socorrer nos diversos programas assistenciais do governo em algum momento, cuja conta é paga pelo trabalhador. Como essas empresas não recolhem tributos, inclusive os relativos à proteção social do trabalhador, elas protagonizam uma atividade econômica isenta de qualquer compromisso ou custo social", analisa a procuradora do MPT em Minas Gerais, Ana Cláudia Nascimento Gomes.

"Esse modelo de negócio apenas mascara uma relação de emprego, pois, na prática, ele abriga um dos principais requisitos do vínculo empregatício que é a subordinação", explica o procurador do MPT e Coordenador Nacional da Conafret – Coordenadoria de Combate a Fraudes nas Relações de Trabalho, Tadeu Henrique Lopes da Cunha. Nos últimos anos, principalmente em 2019, o MPT ajuizou diversas ações civis públicas em busca de proteção e de garantia de direitos a esses trabalhadores. Dentre os pedidos principais dessas ações está o reconhecimento da relação jurídica de emprego, com suas repercussões: anotações na CTPS do trabalhador no período em que prestou serviços via aplicativo, pagar FGTS do período, aviso prévio indenizado, férias e 13º salário proporcionais e multa pelo não pagamento das verbas rescisórias.

"No tocante às investigações para apuração de irregularidades quanto ao vínculo de emprego, há muitos inquéritos civis (IC) em tramitação por todo o País e ações civis públicas (ACP) já foram ajuizadas na Justiça do Trabalho, após a constatação pelo MPT da existência de irregularidades nas relações de trabalho estabelecidas no âmbito de determinadas empresas de aplicativos", explica o coordenador da Conafret.

Em uma das ACPs, o aplicativo de entregas rápidas de mercadorias Loggi foi condenado pela 8ª Vara do Trabalho de São Paulo a reconhecer o vínculo trabalhista com motoboys e a regularizar normas de saúde e segurança bem como o controle de jornada dos empregados. A decisão tem abrangência nacional e beneficia cerca de 15 mil profissionais cadastrados no aplicativo. Outras ações judiciais estão em tramitação, não havendo, até o momento, julgamento definitivo sobre a questão em âmbito coletivo", explica a procuradora do Trabalho Florença Dumont.

No cenário internacional, o entendimento de que os serviços prestados pelas plataformas estão enquadrados na categoria "transporte público" vem sustentando decisões pelo reconhecimento do vínculo de emprego com motoristas. Na Califórnia, onde surgiu o serviço, uma lei condiciona o enquadramento de profissionais autônomos a situações em que estejam "livres de direção e controle" e que realizem um serviço que esteja "fora do curso normal dos negócios do empregador". Nessa direção, a decisão da suprema corte do estado, enaltecida no editorial do Financial Times, determinou, nesta segunda-feira, 11, "que Uber e Lyft, duas das maiores empresas de compartilhamento de carros, têm que tratar seus motoristas como empregados e não como trabalhadores autônomos". Na União Europeia, uma decisão do Tribunal de Justiça classificou a Uber como empresa de transporte e não uma plataforma digital de intermediação entre passageiros, e vetou o seu funcionamento com motoristas particulares. Em março deste ano, o tribunal superior da França reconheceu o direito de um motorista do Uber de ser considerado como empregado da empresa. Para o tribunal, a Uber exerce três poderes em relação ao motorista, o que caracteriza a existência da relação de emprego: dar instruções, controlar sua execução, punir sua não conformidade.

Em direção contrária aos posicionamentos internacionais, nos tribunais brasileiros, o cenário ainda é de total incerteza para as ações coletivas com pedidos de reconhecimento de vínculo. Em fevereiro deste ano, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou o primeiro caso envolvendo um motorista e o aplicativo Uber e negou vínculo empregatício. Até então, decisões conflitantes vinham sendo dadas em instâncias inferiores da Justiça do Trabalho, em algumas reconhecendo o vínculo de emprego pela presença da subordinação, e em outras declarando a inexistência dele. Para o TST, neste caso específico, a autonomia do motorista para escolher o momento em que se conecta à plataforma, descaracterizou o vínculo. Por outro lado, o TRT da 2ª Região (SP) já reconheceu o vínculo de emprego ao menos em duas oportunidades. (Rappi Brasil) (Rappi Brasil).

Sentença proferida na última sexta-feira, 14, condena a Uber a arcar com custos de insumos, suprimentos e assistência a trabalhadores afastados pela Covid-19 – a ausência de jurisprudência uniforme sobre o reconhecimento da relação de emprego no atual cenário de pandemia coloca em evidência o modelo de precarização do trabalho encampado pelas empresas de aplicativos e que, infelizmente vem sendo cobiçada por outros setores da economia, que já começam a reproduzi-lo.

Uma pesquisa recente produzida por pesquisadores da Unicamp, a partir de entrevistas com 298 trabalhadores em plataformas digitais de 29 cidades, sendo a maioria de São Paulo, Belo Horizonte, Recife e Curitiba aponta que, "os longos tempos de trabalho, entretanto, tiveram repercussão inversa na remuneração, indicada pela redução de trabalhadores nas faixas remuneratórias mais altas. 56,7% dos respondentes informaram trabalhar mais de nove horas diárias e 78% desempenham atividade em seis dias da semana, o que os pesquisadores classificam como uma "elevada carga horária".

"Em 2020, buscar proteção para a saúde e segurança desses trabalhadores no contexto da pandemia tem mobilizado os procuradores do MPT no Brasil inteiro em diversas frentes, seja na articulação social para fomentar a criação de normativas estaduais e municipais que atribuam a essas empresas a responsabilidade de arcar com o custeio de itens de proteção e orientá-los para o uso correto, seja pela via da atuação judicial, por meio das ações civis públicas", descreve a procuradora do Trabalho Florença Dumont que busca o apoio do Governo de Minas Gerais e do Município de Belo Horizonte

Em Minas Gerais, ainda não temos uma normativa tratando do tema, como já foi feito em outros estados, como Pernambuco e Ceará, o que garantiria níveis de proteção mais adequados aos trabalhadores e também aos cidadãos tomadores do serviço. Até o momento, o estado implantou um protocolo que contempla parte das medidas propostas pelo MPT, mas não formalizou, por exemplo, a responsabilidade pelo fornecimento dos EPIs às empresas, que detém o controle da atividade (plataformas), o que, na prática, acabará por atribuir mais um ônus aos plataformistas. Precisamos avançar mais na proteção dessa categoria tão fundamental, o que também vai refletir na proteção da sociedade", alerta a procuradora do MPT Florença Dumont. O Município de Belo Horizonte, até o presente momento, não respondeu ao ofício do MPT.

"Infelizmente, em diversos casos, o MPT tem precisado recorrer à Justiça para buscar proteção à saúde e segurança de trabalhadores em relação à Covid-19. O MPT tem ações civis públicas de abrangência nacional tramitando em três estados: em face das empresas Uber e 99 Food as ACPs tramitam no Ceará; da Cabify no Rio de Janeiro; da iFood, Uber Eats, Rappi Brasil e Lalamove em São Paulo. Em sentença proferida nessa semana, a 73ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou a Uber do Brasil Tecnologia Ltda. a seguir cumprindo ou passar a cumprir 11 obrigações afetas à segurança no trabalho, dentre as quais oferecer suprimentos e insumos de proteção e higienização; custear assistência para trabalhadores afastados por Covid ou pertencentes aos grupos de risco; convocar os tomadores do serviço a adotar medidas de proteção aos trabalhadores no momento da coleta do material a ser entregue, dentre outras. A empresa Lalamove também está obrigada, por força de liminar na ação civil pública ajuizada pelo MPT-SP, a assumir os custos com a proteção dos trabalhadores. As demais ações tiveram liminares suspensas por decisões de tribunais, e ainda não foram julgadas definitivamente", explica o Procurador do Trabalho, Tadeu Henrique Lopes.


Esta matéria tem cunho informativo. Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais
Tel. (31) 3304-6291
prt03.ascom@mpt.mp.br
Twitter: @MPT-MG

Imprimir