Indústria Raiom é condenada por excesso de jornada em atividade insalubre

Governador Valadares - O Ministério Público do Trabalho conseguiu, na 2ª Vara do Trabalho de Governador do Trabalho, a condenação das Indústrias de Baterias Raiom em razão do não respeito, pela empresa, dos limites ao tempo de trabalho, donde se destacam intervalos, jornadas e descanso. A sentença, também, condenou a empresa ao pagamento de compensação, em razão do dano moral coletivo reconhecido, no valor de 40 mil reais.

Para o procurador do Trabalho que investigou o caso, e ajuizou a ação civil pública, Jefferson Luiz Maciel Rodrigues, a sentença é uma consequência, necessária, para um mau exemplo de resistência, injustificada, ao cumprimento da legislação trabalhista. A empresa foi fiscalizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e intimada à regularização, pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e mesmo assim, manteve sua conduta ao largo da lei.Na sentença, o Juiz do Trabalho, Hudson Teixeira Pinto, foi enfático: "De uma leitura do processo, desde a petição inicial, passando pelos documentos, pela contestação juntada e demais atos praticados, a primeira impressão que fica é de que a acionada, neste caso, parece habitar uma espécie de limbo, uma outra esfera de realidade, onde não a alcançam nem as leis, nem as demais normas de caráter geral e imperativo, emanadas dos poderes constituídos do Estado brasileiro."

Segundo o procurador do Trabalho, a situação fática é agravada pelo ambiente insalubre vivido pelos trabalhadores. Já para o Juiz prolator da sentença, "o que a norma jurídica quer preservar, e a acionada insiste em não respeitar, valendo-se da esdrúxula tese de que "paga" devidamente o sobrelabor de seus empregados, é a higidez e a incolumidade da classe laboral, bem como a sua saúde psicofisiológica, objetivando a prevenção contra acidentes de trabalho, máxime em se considerando estar cientificamente comprovado que a fadiga e o cansaço decorrente de longas jornadas laborais são a causa da maioria dos acidentes de trabalho que ocorrem atualmente, além de serem fatores conducentes à queda de produção, sem contar que privam o trabalhador do convívio familiar e social."

O Ministério Público do Trabalho interpôs recurso para, dentre outras, elevar a condenação.

Processo nº: 0000078-17.2014.503.0059 (CNJ)

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