Trabalhadores foram recrutados de forma irregular por construtoras

segunda-feira, 9 setembro 2013,9:33

O MPT em Minas Gerais ajuizou uma ação civil pública (ACP) em face das empresas Xavier & Silva Construções e Acabamentos Ltda. e Empreiteira Correia & Vieira Ltda. após constar que ambas recrutaram trabalhadores de outras localidades do estado para prestarem serviços em obras de construção civil, em Belo Horizonte, sem observar a legislação trabalhista e sem disponibilizar alojamentos adequados para os trabalhadores. As empresas foram acionadas a pagar indenização de R$ 300 mil por dano moral coletivo, a ser revertida em favor de entidade ou órgão apontado pelo MPT.

As duas empresas negociaram com 22 trabalhadores do município de Rio Casca (MG) a execução de serviços na capital mineira, com salários entre R$ 650,00 e R$ 950,00. Na chegada, ainda sem a CTPS registrada e sem saber o local onde exerceriam as atividades, os trabalhadores foram alojados em uma casa alugada pelas empresas, no Bairro Olhos D’água. Na sequência, após os documentos dos trabalhadores serem recolhidos, eles foram encaminhados para exames médicos admissionais. Dois dias depois, representantes das empresas não mais compareceram ao lugar, deixando-os entregues a própria sorte em um ambiente insalubre.

Visto que estas empresas feriram a dignidade, segurança e saúde dos trabalhadores, a procuradora do Trabalho responsável pelo caso, Adriana Souza, ajuizou uma ACP com pedido de antecipação de tutela com o objetivo de cessar a prática, sob pena de multa de R$ 10 mil por trabalhador encontrado em situação irregular. “As medidas preventivas evitam, por exemplo, que o trabalhador se desloque por centenas de quilômetros somente para descobrir-se impossibilitado de assumir o posto de trabalho, fato que gera transtornos físicos e mentais e afeta a própria dignidade do candidato frustrado, ao redundar em constrangimento e humilhação”, destacou a procuradora.

A ACP também requer a abstenção definitiva de recrutação e transporte de futuros funcionários de outras localidades sem a obtenção da Certidão Libertatória emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego e o custeamento de todas as despesas de deslocamento. Também impõe a garantia de alojamento próprio nos termos da Norma Regulamentadora n. 24 do MTE e multa de R$ 10 mil por sujeito envolvido no caso de descumprimentos.

 

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