Subsidiária da Cemig é condenada por terceirizar atividade essencial

quinta-feira, 20 junho 2013,12:44

Na última semana, a estratégia de terceirizar 260 postos de trabalho da atividade-fim e manter apenas 85 empregados diretos rendeu à Cemig Telecomunicações S.A (CEMIGTelecom) uma condenação em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT). Parte da decisão foi dada em sede de antecipação de tutela, o que sinaliza ilícito grave, que não pode esperar a conclusão do processo para ser estancado.

De imediato, a empresa terá que parar de contratar trabalhadores para exercer suas atividades essenciais por intermédio de terceiros e cumprir seu dever legal de contratar por concurso público. A sentença dá 11 meses para a CEMIGTelecom romper com os seis contratos de terceirização de atividade-fim, descritos na inicial da ação do MPT, e determina o pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 200 mil, ao Fundo de Amparo ao Trabalhador, após o trânsito em julgado.

A CEMIGTelecom possui redes de fibra ótica em 29 cidades do estado de Minas que aluga para operadoras de telecomunicações. Seu objeto social inclui implantação e manutenção destas redes, serviços que são executados por 260 trabalhadores terceirizados. Durante a fiscalização na empresa, para a pergunta: De quem você recebe ordem e a quem presta contas de seus serviços? Empregados das terceirizadas apontaram cinco funcionários da Cemig, evidenciando subordinação.

“Subordinação, pessoalidade e onerosidade são condições que implicam na caracterização do vínculo empregatício. Todos estes requisitos foram identificados neste caso em relação tomadora de serviços CEMIGTelecom, configurando a fraude conhecida como “marchandage”, equiparação do trabalho humano a condição de mercadoria”, explica a procuradora que atuou no caso, Luciana Coutinho.

Na inicial da ação, a procuradora do Trabalho Luciana Coutinho também demonstrou a disparidade de salários e benefícios entre empregados diretos da CEMIGTelecom e terceirizados: Um empregado da Cemigtelecom recebe o salário médio de R$ 5 mil, mais assistência médica, odontológica, tíquete alimentação superior a R$ 600,00, abono salarial, participação nos lucros, auxílio creche, entre outros benefícios. Para o terceirizado a realidade é bem diferente: salário médio de R$ 900,00, mais tíquete refeição inferior a R$ 300,00. Alguns nem recebem tíquete.

Por fim, as consequências negativas da fraude prejudicam toda a coletividade, argumentou a procuradora na ação: “Tratando-se de empresa subsidiária da Cemig, pública, deveria contratar empregados por meio do certame público. As irregularidades praticadas geram lesão difusa ao direito de todos os trabalhadores, que poderiam, pela legítima via do concurso público, disputar um emprego público na Cemig Telecomunicações”, argumenta Luciana Coutinho.

 

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