A 47ª Vara do Trabalho, em Belo Horizonte, determinou que a Caixa Econômica Federal demita 1.135 funcionários terceirizados, o quantitativo é referente a todos aqueles que exercem atividades-fim do banco. A Caixa tem 12 meses para cumprir a decisão, sob multa de R$ 10 mil.
Está proibida ainda a contratação de funcionários para áreas de telemarketing, atendimento aos clientes e prestação de informações relativas a serviços e venda de produtos financeiros.
Trata-se de uma antecipação de tutela, já que a ação movida pelo Ministério Público do Trabalho ainda aguarda julgamento.
De acordo com a autoria da ação, a procuradora Juliana Vignoli, "é inegável que a conduta do banco causou e ainda causa lesão aos interesses difusos de toda coletividade".
Empresa estaria utilizando contratos temporários para suprir vagas de caráter permanente, ao invés de nomear os candidatos aprovados no último concurso realizado pela companhia
Em decisão divulgada nesta quarta-feira (10), o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) confirmou a condenação da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) por uso ilegal de contrato temporário e terceirização das atividades-fim na empresa.
A decisão atende a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Belo Horizonte e que apontou que a Copasa estaria utilizando contratos temporários para suprir vagas e cargos de natureza permanente e rotineira na Companhia.
"A conduta da empresa lesa tanto os candidatos aprovados em concurso que aguardam ser chamados pela empresa, quanto os contratados, que exercem as mesmas atividades de concursados recebendo salários menores e sem outras garantias", ressaltou a procuradora do Trabalho, Luciana Coutinho.
De acordo com a decisão, a Companhia deverá pagar R$ 500 mil a título de dano moral coletivo. Além disso, como a Justiça havia concedido antecipação de tutela em outubro do ano passado, a empresa já teria que ter cumprido a decisão e dispensado todos os trabalhadores contratados ilegalmente e sem a realização de concurso público. O prazo para o cumprimento da medida era de oito meses e MPT informou que adotará as providências para verificar se a Copasa está respeitando o que foi decidido.
Conforme entendimento da primeira instância a turma do TRT, "os empregados contratados por prazo determinado como agentes de saneamento, para fiscalização de obras e serviços e engenharia de projetos e obras, a partir do ano de 2005, exerceram atividade relacionada ao objeto social da ré, cujo caráter é permanente, não havendo que se falar em necessidade temporária de excepcional interesse público".
A Copasa recorreu da decisão junto ao TST, mas não quis se pronunciar sobre a condenação. Também não informou sobre o cumprimento ou não da determinação judicial.
Segundo Ministério Público do Trabalho, empresa lesou concursados. Copasa terá que pagar R$ 500 mil a título de dano moral coletivo.
O Tribunal Regional do Trabalho em Minas Gerais (TRT-MG) condenou a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) em R$ 500 mil de multa a título de dano moral coletivo, por uso ilegal de contrato temporário.
De acordo com denúncia do Ministério Público do Trabalho, os empregados contratados como agentes de saneamento, de fiscalização e de engenharia de projetos, a partir de 2005, trabalharam em caráter permanente e não em necessidade emergencial, como alegou a Copasa.
Segundo a procuradora Luciana Coutinho, "a conduta da empresa lesa tanto os candidatos aprovados em concurso que aguardam ser chamados pela empresa, quanto os contratados, que exercem as mesmas atividades de concursados recebendo salários menores e sem outras garantias".
Além da multa, a Copasa também foi condenada a suspender a contratação temporária.
A empresa enviou nota dizendo que não foi comunicada oficialmente sobre esta condenação.