Siderúrgica é condenada por discriminação

quinta-feira, 12 julho 2012,14:39

Ação já transitou em julgado e obriga empresa a reservar vagas para pessoas com deficiência

Imagem ilustrativa

A companhia Siderúrgica Pitangui foi alvo de ação civil pública (ACP) do Ministério Público do Trabalho por não cumprir a cota prevista na lei 8.213/91, que obriga empresas com mais de 100 empregados a reservar vagas para pessoas com deficiência ou reabilitadas.

A condenação em primeira instância foi em novembro de 2011. A empresa recorreu, porém o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) confirmou a primeira decisão. Para o relator, desembargador José Murilo de Morais, “ficou clara a intenção da ré em dificultar ou impor restrições não previstas na lei”.

A decisão do TRT condena a Siderúrgica Pitangui a manter o percentual de empregados previsto na lei 8.213/91 e a observar o artigo que estabelece que a dispensa de empregado integrante da cota somente poderá ocorrer com a contratação de substituto nas mesmas condições. Além de cumprir a obrigação de fazer, a empresa foi condenada a pagar uma indenização por dano moral no valor de R$ 50 mil.

Entenda o caso: Em 2007 o MPT recebeu um relatório de fiscalização elaborado pela Delegacia Regional do Trabalho – DRT/MG denunciando a irregularidade. O relatório apontava que a Siderúrgica admitiu 24 empregados, no período investigado, tendo destinado apenas duas vagas para pessoas com deficiência.

Com cerca de 400 empregados, a Siderúrgica precisava destinar 3% de suas vagas para a cota de inclusão, o equivalente a 12 vagas, à época da investigação. “Em julho de 2010, a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais (SRTE/MG) encaminhou ao MPT novo relatório denunciando que as irregularidades cometidas pela empresa se mantinham, o que motivou o ajuizamento da ação, explica a procuradora do Trabalho que ajuizou a ação, Elaine Nassif.

Nos anos de 2009 e 2010 a Siderúrgica não se manifestou sobre as propostas de assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) feitas pelo o MPT.

Número do Processo: 00887-2011-113-03-00-5

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