Encontro sobre Direito Desportivo
terça-feira, 17 abril 2012,10:48
Procurador do Trabalho destaca a necessidade de se resguardar os direitos de crianças e adolescentes
Foi justamente na proteção dos direitos das crianças e adolescentes, que o procurador do Trabalho Genderson Lisboa focou sua exposição sobre “Contrato do Menor: Formação, contratação e transferência”, durante o Encontro Mineiro de Direito Desportivo, nesta sexta, 13.
O procurador explicitou os limites para a contratação de menor: somente a partir dos 16 anos, ou após 14 anos como aprendiz, observadas todas as garantias asseguradas ao adolescente trabalhador na Constituição da República e na legislação ordinária.
De acordo com Genderson Lisboa, no mundo da bola, apenas 1% dos atletas alcança o sucesso, que significa ter contrato de trabalho com um clube e renda para sustentar dignamente a família. Em alguns clubes o número de jovens que passam por seleção chega a 5 mil, por ano.
“Os excluídos compõem uma massa de jovens que é obrigada a abrir mão do desenvolvimento intelectual e da convivência familiar por anos seguidos, em favor de um sonho que nunca vai se realizar. Rejeitados pelo mundo do futebol, eles voltam para a realidade que pode incluir lesões físicas e psicológicas, além do alto preço pela falta de formação educacional”, lamenta o procurador.
A Lei Pelé, na parte em que cuida da contratação de menores, possui normas de difícil conformação com a Constituição da República, explica o procurador. Entre elas a previsão de uma modalidade de trabalho, sem vínculo de emprego: o Desporto de rendimento de modo não profissional,pelo qual o trabalho é reconhecido, porém não gera vínculo empregatício.
Para Genderson as inúmeras alterações feitas na Lei Pelé, editada a menos de 15 anos, comprometem sua sistematicidade e traz instabilidade jurídica aos atletas e clubes. “A interpretação da lei suscita mais confusões do que esclarecimentos”, pondera o procurador.
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