Siderúrgica é condenada a pagar R$300 mil por dano moral coletivo
quinta-feira, 17 novembro 2011,12:59
Empresa é condenada por não respeitar a cota legal de contratação de PCDs e reabilitados
A companhia Siderúrgica Pitangui foi alvo de ação civil pública (ACP) do Ministério Público do Trabalho por não cumprir a cota prevista na lei 8.213/91, que obriga empresas com mais de 100 empregados a reservar vagas para pessoas com deficiência ou reabilitadas.
Em 2007 o MPT recebeu um relatório de fiscalização elaborado pela Delegacia Regional do Trabalho – DRT/MG denunciando a irregularidade. O relatório apontava que a Siderúrgica admitiu 24 empregados, no período investigado, tendo destinado apenas duas vagas para pessoas com deficiência.
Com cerca de 400 empregados, a Siderúrgica precisava destinar 3% de suas vagas para a cota de inclusão, o equivalente a 12 vagas, à época da investigação. “Em julho de 2010, a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais (SRTE/MG) encaminhou ao MPT novo relatório denunciando que as irregularidades cometidas pela empresa se mantinham, o que motivou o ajuizamento da ação, explica a procuradora do Trabalho que ajuizou a ação, Elaine Nassif.
A Siderurgica foi condenada a manter o percentual de empregados previsto na lei 8.213/91 e a observar o artigo que estabelece que a dispensa de empregado integrante da cota somente poderá ocorrer com a contratação de substituto nas mesmas condições. Além de cumprir a obrigação de fazer, a foi condenada a pagar uma indenização por dano moral no valor de R$ 300 mil. Caso não haja o cumprimento do determinado a empresa pagará multa no valor de dois mil reais por irregularidade constatada. O MPT ainda determinou a condenação da empresa ao pagamento de multa por dano moral coletivo no valor de R$ 300 mil reais devido à permanência do ato ilícito.
Nos anos de 2009 e 2010 a Siderúrgica não se manifestou sobre as propostas de assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) feitas pelo o MPT.
Nº PA: 001004.2011.03.000/7
Foto: Site ADM-Inox