Inclusão de PCDs no mercado de trabalho é alvo de 456 investigações do MPT

segunda-feira, 3 outubro 2011,12:59

Lei 8.213/91 completa 20 anos: Desde 1991, empresas com 100 ou mais empregados são obrigadas a contratar pessoas com deficiência (PCDs)

Atualizada em 6 de outubro, às 14h58

Lei 8.213/91 chega aos 20 anos e recebe alteração que poderá estimular a inclusão de PCDs no mercado de trabalho

Eles representam 306 mil*, dos 44,1 milhões de brasileiros empregados formalmente. Há 20 anos, a inserção de Pessoas com Deficiência (PCD’s) no mercado de trabalho foi viabilizada pelo artigo 93 da Lei nº 8.213, que obriga empresas com 100 ou mais empregados a contratarem profissionais com deficiência ou reabilitadas.

A Lei 8.213/91 é uma das legislações utilizadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) para combater a discriminação no mercado de trabalho. “Ao cumprir a lei, a empresa não só oferece ao empregado uma fonte de renda, como contribui para a redução do preconceito, que ultrapassa o mundo do trabalho”, afirma a procuradora Elaine Nassif.

Vários motivos são apontados como empecilhos para a contratação de PCds, sendo dois os principais: a falta de qualificação alegada pelas empresas e, por parte dos trabalhadores, o medo de perder o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) , mas isso poderá mudar em breve.

Uma novidade na legislação poderá estimular a volta ao mercado, explica Elaine Nassif, “agora a contratação da Pessoa com Deficiência não implicará em suspensão do BPC, isso é o que prevê a Lei 12.470/2011, sancionada no final de agosto, pela presidente Dilma Roussef, que altera a Lei Orgânica de Assistência Social, para ampliar a possibilidade de inclusão profissional desse público”.

Em Minas Gerais, estão em andamento 456 investigações sobre o cumprimento da cota. De janeiro de 2009 a setembro de 2011, foram firmados 57 Termos de Ajustamento de Conduta (TACs). No mesmo período, 8 empresas foram alvo de execução (multa) de TAC por terem descumprido TAC. 25 Ações Civis Públicas (ACPs) foram ajuizadas contra empresas que se recusaram a ajustar conduta espontaneamente.

Números da atuação no MPT no estado (jan/ 2009 a set/2011):

– 57 TACs firmados
– 25 ACPs ajuizadas
– 8 execuções de TAC

Responsável por uma banca de 40 investigações sobre o tema, desde setembro de 2010, Elaine Nassif conseguiu negociar a regularização administrativa de 17 empresas e estima que o resultado foi a abertura de cerca de 200 vagas. Outras 18 investigações continuam em andamento e três ações civis públicas foram ajuizadas.

Além de preencher de 2% a 5% de seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, habilitadas, conforme determina a lei, as empresas devem adaptar o meio ambiente de trabalho para que esses profissionais possam exercer suas funções de forma digna e humana. Todos os empregados devem ser orientados e sensibilizados a lidar com cada tipo de deficiência. Em caso de dificuldade para encontrar profissionais qualificados, a empresa deve promover cursos que capacitem os candidatos para as vagas.

O que é deficiência? “Toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano.” Decreto 3.298/99.

Leia também:
– Cartilha sobre a inclusão de PCDs no mercado de trabalho

Presidenta Dilma Rousseff sanciona lei que permite trabalho para beneficiários do BPC

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