SRTE lança Portal de Inclusão de Pessoas com Deficiência
quarta-feira, 24 agosto 2011,12:59
O projeto está sendo concretizado com verba de multa devida ao MPT, destinada pela procuradora do Trabalho Andréa Bastos
O caminho para a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho poderá ficar mais curto em Minas Gerais. Essa é a expectativa da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego ao lançar o Portal Rede de Inclusão da Pessoa com Deficiência e Reabilitados no INSS, no último dia 18.
O projeto vem sendo desenvolvido desde 2008 com o objetivo de promover a integração de bancos de dados voltados para a colocação profissional e a qualificação de pessoas com deficiência (PCDs).
“Assim pretendemos fomentar o cumprimento da Lei 8.213/91, que determina a reserva de vagas para pessoas com deficiência ou reabilitadas pelo INSS, em empresas com 100 ou mais empregados”, explica a procuradora do Trabalho Andréa Ferreira Bastos, que destinou para o projeto uma verba R$ 339 mil, proveniente de multa devida ao MPT.
As entidades que integrarem a rede poderão, mediante uso de senha, incluir oportunidades de emprego, de qualificação, promoção de eventos e se beneficiar das informações reunidas no portal. Uma das condições para integrar o projeto é não cobrar qualquer valor pelo uso da rede.
Para a aquisição do mobiliário e estrutura física foi investida 50% da verba. Outros 50% serão destinados ao Projeto de Qualificação Profissional e Elevação de escolaridade, cujos cursos serão alinhados às demandas do mercado de trabalho.
A Rede de Inclusão vai funcionar na Sede da SRTE/MG, rua Tamoios, 596, 10º andar, sala 1002, telefone (31) 3270-6156. A data marcada para o lançamento oficial do site www.rededeinclusão.org é dia 3 de dezembro.
Saiba como fazer parte da rede de inclusão
Empresas:
As empresas interessadas em se cadastrarem deverão efetivar o vinculo através do Portal Rede de Inclusão. Para isso, deverão:
– Aceitar e assinar o Código de Conduta que rege o Portal;
– Apresentar a Certidão Simplificada da Junta Comercial.
O administrador da Rede de Inclusão fará a triagem destas empresas – que podem estar sujeitas ou não à Lei 8.213 (Lei de Cotas) – e as cadastrará no sistema. Após o cadastro, um e-mail com a identificação do usuário e senha será gerado e encaminhado a cada uma delas.
Instituições:
As Instituições Governamentais deverão se vincular à Rede de Inclusão por meio de convênios formados com a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais (SRTE/MG), com a ciência do Fórum Pró-Trabalho da Pessoa com Deficiência. As Instituições Não-Governamentais que desejarem se ingressar, deverão cumprir os seguintes requisitos:
– Apresentar o Estatuto Social atualizado e a ata da última eleição;
– Comprovar, mediante relatório, as atividades desenvolvidas pela Instituição com pessoas com deficiência e reabilitadas do INSS por no mínimo um ano;
– Disponibilizar o banco de dados de pessoas com deficiência e reabilitadas do INSS.
Com cadastro efetuado pelo administrador da Rede, a Instituição aprovada receberá a identificação de usuário e senha.
Trabalhadores:
Os trabalhadores com deficiência ou reabilitados do INSS realizarão o cadastro por meio de uma Instituição cadastrada. Após o cadastro, o candidato apto terá usuário e senha que permitirão o acesso ao Portal.