Quebra de sigilo sobre sentença revela fraudes que levaram ao afastamento da diretoria do STTRBH, em dezembro de 2020
Uma decisão em cautelar de urgência proposta pelo MPT autorizou a quebra do sigilo
Belo Horizonte (MG) - Uma sentença proferida em ação civil pública (ACP) de autoria do Ministério Público do Trabalho (MPT) afastou seis dirigentes do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transporte de Passageiros Urbano de Belo Horizonte e Região Metropolitana – STTRBH, por condutas ilícitas na gestão do sindicato, dentre elas o enriquecimento ilícito de três membros da diretoria, confusão patrimonial e ilicitude nas contas do sindicato.
A ação, ajuizada em 2018, estava tramitando em segredo de justiça a pedido dos réus até a última semana, quando o MPT obteve uma decisão, em pedido de tutela cautelar de urgência, favorável à quebra do sigilo decretado sobre a sentença. A decisão autoriza a apresentação do conteúdo da sentença, proferida em dezembro de 2020, ao conhecimento da categoria e da sociedade, em cumprimento ao princípio constitucional da publicidade.
As condutas ilícitas apontadas pelo MPT foram reconhecidas procedentes pela Justiça do Trabalho. São elas: ausência de contabilização de receitas e pagamentos feitos em espécie; desistências infundadas de ações coletivas judiciais; fraude na homologação de rescisões contratuais; confusões patrimoniais e ilicitude nas contas do sindicato; enriquecimento ilícito de três membros da administração.
São réus na ação Ronaldo Batista de Morais, Camilo Leles de Assis Moreira, Carlos Henrique Marques, José Geraldo da Silva, Levy Cerqueira Soares e Geraldo Brum Costa. Todos tiveram suspensos seus direitos de exercer cargo administrativo ou de representação de categoria profissional em organização sindical, por cinco anos, após o trânsito em julgado da sentença. Essa condenação já está valendo por força de uma tutela provisória também deferida na sentença.
Com base nas provas de crescimento patrimonial incompatível com a renda, reunidas pelo MPT, o juiz acatou o argumento de enriquecimento ilícito de três membros da administração: "o enriquecimento ilícito dos réus Ronaldo, Camilo e Levy enquanto integrantes da direção do ente sindical configuram malversação do patrimônio do réu sindicato e equipara-se ao crime de peculato, a teor do art. 552 da CLT", argumentou o juiz na sentença após análise das provas apresentadas pelo MPT.
Trechos da sentença proferida pela juíza Aline Bonna, da 9ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, declaram ilicitudes comprovadas na ACP. As declarações de imposto de renda de Levy Cerqueira registram uma evolução patrimonial de 203%, de 2013 para 2014, "nesse contexto, entendo que os valores recibos pelo réu Levy do réu sindicato no ano de 2014 configuram enriquecimento ilícito do ex-dirigente, porquanto, sem justificativa". "...no ano de 2016, os rendimentos do réu Camilo deveriam totalizar R$54.228,11, e não R$102.780,43. Assim, não tendo a defesa justificado essa gritante diferença no montante recebido, reconheço o enriquecimento ilícito do réu Camilo Leles". "Ao pegar o total de créditos movimentados na conta-corrente do Bradesco pelo réu Ronaldo, R$9.864.140,16, e dividir pelo período apreciado 30/09/2013 a 27/09/2018, quase cinco anos, obtenho uma média anual de R$1.972.828,03 movimentados a crédito tão somente naquela corrente, ou seja, apenas esse montante corresponde a mais de 15 vezes o patamar de R$120.000,00 que o réu Ronaldo sequer chegou a receber, ao menos antes de 2016", declarou a juíza na sentença.
Outra prática ilícita, a ausência de contabilização de receitas e pagamentos feitos em espécie, ficou evidenciada em duas práticas apontadas em provas colhidas pelo MPT: perícia nos livros Razão e Diário de 2015, apontaram a não contabilização de mais de R$ 38 mil pagos a título de contribuição sindical por empresas da categoria profissional. Os valores foram pagos em espécie diretamente a membros da diretoria. Em 2017, não foram registradas em livro contábil receitas de rendimentos de aplicações financeira em três contas bancárias que totalizavam R$ 4, 2 milhões.
"Além dessas fraudes, o MPT também apontou na inicial da ACP uma série de ações coletivas ajuizadas pelo sindicato, em 2010, em face de vários empregadores visando ao pagamento de adicional de insalubridade aos empregados substituídos, para as quais o sindicato apresentou desistências infundadas, como falta de provas por exemplo. Os trabalhadores ficariam à deriva se a conduta do sindicato não tivesse despertado suspeita na JT, que indeferiu os pedidos, inclusive com base em pareceres desfavoráveis à suspensão das ações, emitidos pelo MPT. Também estão entre as condutas ilícitas apuradas, atos fraudulentos na homologação de rescisões contratuais configurados pela anuência do então presidente do sindicato com a simulação de pagamento de verbas rescisórias promovida por empresas de transporte coletivo da região metropolitana de BH", explicam os procuradores do MPT que compõem o Grupo de Atuação Finalística (GEAF) constituído pelo PGT para conduzir essa investigação.
Os integrantes do GEAF explicam que a ACP foi ajuizada em 2018 e "faz parte de um conjunto de medidas de atuação do MPT em razão da conduta dos dirigentes do STTRBH e também de empresas do segmento do transporte coletivo urbano de Belo Horizonte e Região Metropolitana". Em dezembro de 2020, recebeu sentença favorável na 9ª VT do Trabalho, em seguida, o MPT formalizou pedidos perante o juízo, para obter autorização de execução provisória da sentença condenatória, que foi deferido em 16 de março de 2021 e determinou o imediato afastamentos dos réus de cargos que ocupam nas seguintes entidades:
- Federação dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários, Urbanos, Próprios, Vias Rurais, Públicas e Áreas Internas no Estado de Minas Gerais (Fettrominas) - Ronaldo Batista de Morais das funções de presidente; Camilo Leles de Assis Moreira da função de suplente de diretoria; Carlos Henrique Marques da função de diretor de assuntos jurídicos adjunto.
- Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres – CNTTT - Ronaldo Batista de Morais das funções de suplente de diretoria.
- Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Transporte de Cargas, de Passageiros Urbano, Suburbano, Metropolitano, Rodoviário, Intermunicipal, Interestadual, Internacional, Fretamento, Turismo, Escolar da Região Metropolitana de Belo Horizonte - afastamento de Levy Cerqueira Soares das funções de tesoureiro.
As três entidades também foram intimadas a afastarem de "qualquer cargo de diretoria, conselho fiscal ou delegado representante de qualquer nível", os réus Ronaldo Batista de Morais, Camilo Leles de Assis Moreira, Carlos Henrique Marques, José Geraldo da Silva, Levy Cerqueira Soares e Geraldo Brum Costa. Em caso de descumprimento da ordem judicial, todas estão sujeitas à multa diária de R$1.000,00.
Em 12 de março, o MPT obteve a mais recente decisão favorável no caso, que foi a autorização da quebra do sigilo da ação decretada pelo juiz de 1ª Instância. A quebra de sigilo foi deferida em procedimento denominado Tutela Cautelar de Urgência pelo desembargador do TRT Marco Antonio Paulinelli.
Por fim, com relação ao atual andamento da ACP, "a sentença é de 1ª instância, portanto, está sujeita a recurso por parte dos réus. No entanto, o afastamento das funções sindicais nos assegura que não haverá atos prejudiciais ao desfecho da ACP, bem como assegura a cessação dos ilícitos já comprovados que são lesivos toda a categoria profissional", avaliam os integrantes do GEAF.
“Para que a representação sindical se fortaleça e seja legitima, é importante que trabalhadores, de todas as categorias, participem das assembleias realizadas pelo sindicato, acompanhem as ações dos dirigentes e fiscalizem das contas do sindicato. Esperamos que em breve sejam realizadas novas eleições para o STTRBH, sendo importante que os trabalhadores se articulem para montar chapas para a disputa da direção da entidade sindical”, alertam os procuradores do GEAF.
ACPCiv: 0010241-70.2018.5.03.0009
TutCautAnt: 0010318-04.2021.5.03.0000
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