MPT obtém condenação de empresa de ônibus de BH por infração às normas de saúde e segurança no trabalho

Belo Horizonte (MG) - Em uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) perante a 20ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, uma empresa de ônibus da capital foi condenada ao pagamento de uma indenização no valor de R$ 500 mil, a título de danos morais coletivos, por violar regras de saúde, segurança e higiene no ambiente de trabalho, a serem revertidos ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), além do cumprimento de obrigações de fazer previstas na Norma Regulamentadora 24 (NR-24).

“Apesar da reclamada ter sido autuada e notificada para adequar seu ambiente de trabalho às exigências da NR 24, a empresa ignorou a notificação, o que resultou na lavratura de diversos autos de infração que instruíram a petição inicial da ação. Neste caso, a indenização é necessária para recompor o dano coletivo e social perpetrado e desestimular que a demandada e outros empregadores incorram na mesma prática. É importante frisar que as condenações em ações individuais não foram suficientes para estimular a empresa ré a assegurar aos seus empregados, com dignidade, o acesso às condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho”, explica a procuradora do Trabalho que atuou no caso, Ana Cláudia Nascimento Gomes.

Em março de 2015, os Auditores-Fiscais do Trabalho (AFT) inspecionaram cinco pontos de controle (PCs) da companhia. Os PCs são locais onde ocorrem os controles dos horários de partida da respectiva linha, a parada e o estacionamento dos veículos e de seus operadores, além de ser o local onde os trabalhadores fazem os intervalos intrajornada, o uso de instalações sanitárias e onde tomam suas refeições.

Durante as visitas, os técnicos verificaram uma série de negligências praticadas pelo empregador. Aos funcionários não eram garantidas condições suficientes de conforto para as refeições, em local que atendesse aos requisitos de limpeza, arejamento e iluminação. Segundo um dos autos de infração lavrados, as refeições eram realizadas dentro do próprio ônibus ou sobre a calçada, a céu aberto, e sem local para esquentar os alimentos. O aquecimento das refeições era improvisado pelos próprios trabalhadores, que colocavam suas marmitas no compartimento do motor do veículo.

Ainda de acordo com os documentos juntados à inicial, os empregadores deixavam de manter as instalações sanitárias limpas e desprovidas de odores durante a jornada de trabalho, além de não separá-las por sexo, mesmo havendo funcionárias e funcionários. Em alguns pontos de controle, a equipe fiscal constatou que a companhia sequer fornecia água potável aos empregados.

Ambas as partes recorreram da decisão e, em segundo grau, a Primeira Turma do TRT-MG negou provimento ao recurso do réu e deu parcial provimento ao recurso do MPT para determinar que, na hipótese de descumprimento das obrigações impostas em sentença, incida a multa de R$20.000,00.

Procedimento Nº: 0011292-88.2015.5.03.0020

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