Nota técnica traz medidas para assegurar saúde das trabalhadoras gestantes e lactantes e proteger a primeira infância
No documento, o MPT orienta que os empregadores da administração pública direta e indireta respeitem a Lei 14.151/2021 e mantenham afastadas da atividade presencial servidoras ou empregadas públicas gestantes.
A medida também vale para as terceirizadas das empresas contratadas pela administração pública, tendo em vista que a necessidade de proteção da gestante independe do Regime Jurídico da trabalhadora.
A nota técnica orienta, ainda, que devem ser assegurados dois intervalos de 30 minutos para amamentação durante a jornada de trabalho, tanto na atividade presencial como na atividade remota, para incentivar o aleitamento materno, indispensável à proteção da primeira infância contra o contágio e efeitos da Covid-19.
Além disso, o MPT ressalta no documento que é necessário instruir as trabalhadoras gestantes e as lactantes em relação aos cuidados sanitários, como higiene das mãos e uso de máscaras tipo PFF2 e N-95 no convívio social e no período de aleitamento materno.
Descrição da imagem - Para todos verem: foto de gestante já em estágio avançado de gravidez, com a mão na barriga.
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