15 pessoas foram resgatadas de trabalho análogo ao de escravo em Campos Altos (MG)

Patos de Minas (MG) – Jornada exaustiva e sem controle, condições degradantes, ausência de alimentação e moradia inadequada, falta de registro da CTPs e de equipamentos de proteção Individual (EPIs). Essas foram algumas das formas de exploração a que estavam submetidas 15 pessoas, localizadas pela fiscalização do trabalho, em uma fazenda de produção de café, na cidade de Campos Altos. O conjunto de irregularidades caracterizou submissão da pessoa humana a condição análoga à escravidão e todos foram resgatados.

A operação fiscal foi feita, em conjunto, pela Procuradoria do Trabalho no Município de Patos de Minas (PTM-Patos), a Auditoria Fiscal do Trabalho (AFT), a Defensoria Pública da União (DPU) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF).

O fazendeiro assinou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) perante o MPT-MG, por meio do qual se comprometeu a pagar, para cada um dos trabalhadores resgatados, o saldo remanescente das verbas rescisórias, conforme valor apurado pela Equipe de Fiscalização. Na ausência de pagamento ou pagamento incompleto, a multa será de 100% sobre os valores não pagos, além de obrigações de fazer e não fazer.

Dentre as obrigações assumidas para adequar o meio ambiente e o contrato de trabalho estão: fornecer, gratuitamente, EPIs adequados ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, exigindo que os trabalhadores utilizem os equipamentos e orientando sobre seu uso adequado, substituindo-os, quando desgastados; Disponibilizar, nas frentes de trabalho, proteção coletiva contra intempéries, locais adequados para realização de refeições, instalações sanitárias fixas ou moveis, dimensionados à quantidade de trabalhadores; Fornecer, também, transporte para deslocamento em veículos que garanta condições de mobilidade, conforto e segurança aos trabalhadores e abster-se de cobrar ou descontar dos salários, valores referentes a ferramentas, equipamentos ou quaisquer instrumentos utilizados no trabalho.

Em caso de descumprimento das obrigações do TAC, o valor da multa será R$5.000,00 mil por item descumprido.


IC 000167.2022.03.004/0

 

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