Inobservância de direitos trabalhistas é assunto recorrente em TACs firmados perante o MPT-MG

Belo Horizonte (MG) - Três empregadores firmaram Termo de Ajuste de Conduta (TAC) junto ao Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG) para adequarem as condições contratuais e de saúde e segurança em suas respectivas empresas. Eles foram denunciados, de forma anônima, por estarem descumprindo a legislação trabalhista brasileira, ao não concederem aos trabalhadores alguns de seus direitos e, em alguns casos, por submeterem trabalhadores a condições degradantes.

Um dos casos denunciados era referente ao trabalho em uma fazenda localizada na zona rural de Rochedo de Minas (MG). Segundo a pessoa que realizou a denúncia, os trabalhadores estavam sem carteira assinada, não havia instalações sanitárias no local, os trabalhadores respiravam pó de vareta o dia todo, sem equipamentos para se protegerem.

Um segundo caso relatado se referia a um haras localizado no município de Leopoldina (MG). O denunciante relatou a existência de um trabalhador sem carteira assinada, sem recolhimento de FGTS, sem intervalo para descanso, além de trabalhar aos sábados, domingos e feriados, em trabalho braçal, como cortar capim para tratar de cavalos.

Por fim, o terceiro caso se refere a uma empresa de fiação e tecelagem da cidade de Guaranésia/MG. O denunciante relatava que a empresa não pagava horas extras, não concedia a folga semanal, não estava recolhendo FGTS, não conhecia intervalo para descanso durante a jornada e não estava concedendo as férias, pois elas eram constantemente “compradas” dos trabalhadores.

Para solucionar as irregularidades que vinham sendo cometidas pela empresa, elas assinaram TACs perante os quais se comprometeram, entre outras obrigações, a abster-se de admitir ou manter empregado sem o respectivo, assinando a Carteira de Trabalho do empregado e cumprindo todas as obrigações relacionadas a esse vínculo (salário-mínimo, férias, 13º salário, verbas rescisórias, etc.). Além disso, as empresas deverão observar a carga horária máxima diária e semanal previstas na legislação brasileira, que são de 8 horas por dia e 44 horas por semana, concedendo o descanso semanal remunerado e o devido intervalo intrajornada e observar o cumprimento de todas as determinações da legislação trabalhistas vigente, como recolhimento de FGTS, INSS, etc. As empresas deverão, ainda, abster-se de pagar salário inferior ao mínimo nacionalmente fixado para os empregados.

No que tange às adequações relacionadas à segurança dos trabalhadores, as empresas deverão fornecer a todos os empregados, gratuitamente, equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, bem como fiscalizar, orientar e treinar a sua utilização, substituindo-os imediatamente, quando danificados ou extraviados. As empresas deverão, também, de oferecer treinamento e informação aos seus trabalhadores sobre os riscos inerentes às atividades que exercem, especialmente quanto à observância das medidas de proteção coletivas e individuais.

Além disso, as empresas deverão providenciar adequações na estrutura dos locais de trabalho, de modo disponibilizar, aos trabalhadores, local em condições adequadas de conforto e higiene para realização das refeições, bem como dotar os respectivos estabelecimentos de instalações sanitárias em condições adequadas de conforto e higiene. No caso específico do haras localizado em Leopoldina, o empregador deverá providenciar, ainda, a adequação dos locais de moradia para o caso de haver trabalhadores ruais residindo na propriedade. Para isso, ele deverá garantir que sejam atendidos os seguintes requisitos: condições adequadas de higiene e conforto; espaço compatível com o número de moradores; ventilação e iluminação adequadas às condições climáticas do local; entre outros ajustes, conforme previsto na legislação pertinente.

Em caso de descumprimento das obrigações assumidas nos respectivos Termos de Ajuste de Conduta, as empresas estarão sujeitas ao pagamento de multas que podem variar entre R$2.000,00 mil reais e R$10.000,00 reais, a depender do caso em questão e das irregularidades cometidas.

1 – Fazendeiro em Rochedo de Minas - Juiz de Fora - Inquérito Civil Nº 000645.2019.03.002/7

2 – Haras em Leopoldina - Juiz de Fora - Inquérito Civil Nº 002610.2021.03.000/6

3 – Fiação e Tecelagem em Guaranésia - Varginha – IC 000268.2021.03.003/0 – 17

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