Operação flagra trabalho análogo ao de escravo nas cidades mineiras de Sacramento e Tapira

Quatro trabalhadores foram resgatados em Tapira e três em Sacramento

Em operação fiscal realizada nas cidades de Tapira e Sacramento, no interior de Minas Gerais, sete pessoas foram encontradas em situação de submissão a trabalho análogo ao de escravos, em virtude das condições precárias de moradia e infraestrutura nas frentes de trabalho. Somam-se a isso, pagamento irregular de salários e terceirização fraudulenta. Nos dois casos, os empregadores firmaram termos de ajustamento de conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG), se comprometendo a por fim às práticas. Nos dois casos o pagamento das verbas rescisórias foi exigido durante a fiscalização.


 A operação foi realizada entre de 28 de fevereiro a 9 de março, nas cidades de Tapira e Sacramento, pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM), integrado por profissionais do MPT, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Defensoria Pública da União (DPU) e agentes da Polícia Federal (PF).

Na cidade de Tapira, os quatro trabalhadores não estavam registrados e foram obrigados a constituir MEI, com a anuência da empresa tomadora de serviços, a qual orientava e direcionava a prestação de serviços deles, situação que a fiscalização classifica como "terceirização ilícita, tendo em vista que ela foi implementada com intuito de precarizar as relações de trabalho, já que a empresa prestadora de serviços não era especialista na atividade, não possuía capacidade e nem estrutura técnica para o desempenho da atividade objeto do contrato de prestação de serviços e não possui capacidade econômico-financeira de suportar as contratações dos trabalhadores de forma regular", relata a procuradora do Trabalho que atuou no caso, Letícia Passos Soares.

Em depoimentos, durante a operação, os trabalhadores ratificaram os termos da denúncia apresentada ao MPT pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Humano de Tapira, relando as condições precárias do alojamento, dúvidas sobre a aferição de área cortada para fins do pagamento do salário e falta de treinamento para operação de motosserra.

Neste caso, todas as verbas rescisórias devidas aos trabalhadores foram quitadas durante a operação e foram firmados dois termos de ajustamento de conduta, explica a procuradora Letícia Passos Soares: "um deles foi assinado pela empresa tomadora de serviços, que foi a que se beneficiou da exploração da mão de obra desses trabalhadores e se comprometeu a pagar indenização por danos morais coletivos, no valor de R$60.000,00". 

O segundo TAC foi assinado pela empresa prestadora, que se comprometeu abster-se de manter empregados sem registro e a observar os prazos legais para formalização do contrato de trabalho; a fazer os devidos pagamentos e recolhimentos de direitos e garantias, como FGTS, férias etc. Além das questões contratuais, a empresa também se comprometeu a manter alojamentos e frentes de trabalho em condições adequadas de saúde e segurança. Em caso de não cumprimento, a empresa estará sujeita a pagar multa de R$ 4 mil por obrigação descumprida, acrescida de R$ 800,00 por trabalhador atingido.

Em Sacramento, foram encontrados três homens trabalhando no corte de madeira e operando motosserra em uma fazenda de produção de carvão. Sem local para a tomada de refeições os trabalhadores costumam comer sentados dentro da caminhonete ou sentados em um pneu; levam água para a carvoaria em garrafão próprio; pegam água da torneira da casa. No barraco onde estavam alojados não há condições mínimas de habitação: "telhado quebrado, coberto por uma lona, fiação exposta, sanitário sem condições mínimas de higiene, ausência de armários para guarda dos pertences dos trabalhadores, iluminação precária", diz o relatório de inspeção.


 Por meio do TAC, o empregador comprometeu-se a arcar com as despesas necessárias ao retorno dos três trabalhadores a sua cidade de origem. Um deles é de uma cidade próxima, Monte Carmelo, os outros dois da cidade de Patis, no Norte de Minas. O TAC firmado também fixa valores e datas para a quitação dos acertos rescisórios com os empregados, em virtude de alegação de falta de condição financeira, por parte do empregador, para acerto imediato. O TAC reúne também obrigações para assegurar a abstenção das práticas de contratação sem registro, regularização de contratos de trabalho e adequação de meio ambiente em alojamento e frentes de trabalho.

Confira as fotos do resgate em Tapira e em Sacramento.


Procedimentos no MPT nºs: IC 25.2023.03.004/1 e 37.2023.03.004/4

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