Empresa de produção florestal firma TAC perante o MPT-MG
Belo Horizonte – O Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com uma empresa de produção florestal, localizada na zona rural de Felixlândia (MG), após receber e investigar denúncia de que a empresa violava normas que garantem o direito à saúde e segurança no meio ambiente de trabalho.
Na denúncia, foi relatado que não havia estrutura adequada para os funcionários realizarem as refeições e que não havia banheiro, água e luz. A denúncia foi confirmada durante inspeção feita pela SRT/MG, cujo relatório, que fundamenta a investigação, aponta que o empregador deixou de disponibilizar, nas frentes de trabalho, instalações sanitárias. Ainda de acordo com o relatório, também não havia, nas frentes de trabalho, locais para refeição e descanso capazes de oferecer proteção para todos os trabalhadores contra as intempéries.
Por meio do TAC firmado, a empresa se comprometeu a disponibilizar, nas frentes de trabalho, instalações sanitárias, fixas ou móveis, compostas de vasos sanitários e lavatórios, na proporção de um conjunto para cada grupo de 40 trabalhadores; lavatório, mictório e bacia sanitária sifonada, na proporção de uma unidade para cada grupo de 20 trabalhadores; chuveiro, na proporção de uma unidade para cada grupo de dez trabalhadores, quando houver exposição ou manuseio de substâncias tóxicas e quando houver trabalhadores alojados.
Em relação a local para refeição, a empresa deverá manter os locais fixos para refeição de acordo com os requisitos: ter condições de higiene e conforto; ter capacidade para atender aos trabalhadores, com assentos em número suficiente, observadas as escalas de intervalos para refeição; dispor de água limpa para higienização; ter mesas com superfícies ou coberturas lisas, laváveis ou descartáveis; dispor de água potável em condições higiênicas, sendo proibido o uso de copo coletivo; ter recipientes para lixo, com tampas; dispor de local ou recipiente para guarda e conservação de refeições em condições higiênicas.
Em caso de descumprimento, o valor da multa será de R$ 20.000,00 a cada constatação de descumprimento.
IC 000572.2022.03.000/4
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