TAC firmado perante o MPT-MG vai promover aprendizagem profissional em Betim (MG)

Belo Horizonte (MG) – Não contratar crianças e adolescentes com idade inferior a 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos e não manter trabalhadores com idade inferior a 18 anos em locais de trabalho que os exponham a situações de risco ou perigo, ou sejam prejudiciais a sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral ou social, ou que exijam o trabalho noturno, perigoso ou insalubre. Esses foram os compromissos assumidos por uma mercearia, localizada em Betim (MG), ao firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante a Procuradoria do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG).

"O trabalho no comércio não é proibido para adolescentes, com idade a partir de 14 anos, porém a forma de contratação deve ser exclusivamente por meio do Contrato de Aprendizagem, que vai garantir ao jovem direitos específicos para a sua fase que de vida, especialmente a permanência na escola, a rotina de aprendizagem para a sua formação profissional", dentre outros direitos, explica o coordenador regional da Coordinfância e procurador do Trabalho, Wagner Gomes do Amaral.

Após fiscalização foi constatado que a empresa manteve um adolescente, com idade de 17 anos, exercendo a função de auxiliar de padeiro, sem formalizar o contrato de aprendizagem.

Em caso de descumprimento das clausulas presentes no TAC, o valor da multa será de R$ 1 mil por cada trabalhador encontrado em situação irregular.

IC 000440.2023.03.000/4

--

Esta matéria tem cunho informativo. Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais
Tel. (31) 3279-3000
prt03.ascom@mpt.mp.br
Twitter: @MPT-MG
Youtube: MPT Minas Gerais

Imprimir