TAC firmado perante o MPT-MG vai promover aprendizagem profissional em Betim (MG)
Belo Horizonte (MG) – Não contratar crianças e adolescentes com idade inferior a 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos e não manter trabalhadores com idade inferior a 18 anos em locais de trabalho que os exponham a situações de risco ou perigo, ou sejam prejudiciais a sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral ou social, ou que exijam o trabalho noturno, perigoso ou insalubre. Esses foram os compromissos assumidos por uma mercearia, localizada em Betim (MG), ao firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante a Procuradoria do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG).
"O trabalho no comércio não é proibido para adolescentes, com idade a partir de 14 anos, porém a forma de contratação deve ser exclusivamente por meio do Contrato de Aprendizagem, que vai garantir ao jovem direitos específicos para a sua fase que de vida, especialmente a permanência na escola, a rotina de aprendizagem para a sua formação profissional", dentre outros direitos, explica o coordenador regional da Coordinfância e procurador do Trabalho, Wagner Gomes do Amaral.
Após fiscalização foi constatado que a empresa manteve um adolescente, com idade de 17 anos, exercendo a função de auxiliar de padeiro, sem formalizar o contrato de aprendizagem.
Em caso de descumprimento das clausulas presentes no TAC, o valor da multa será de R$ 1 mil por cada trabalhador encontrado em situação irregular.
IC 000440.2023.03.000/4
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