Aprimorar fiscalização e repressão é essencial para cumprimento da Lei de Cotas
Inclusão de pessoa com deficiência no mercado formal de trabalho exige mais que sensibilização da sociedade, afirma procuradora do trabalho
Brasília (DF) - A inclusão de pessoas com deficiência no mercado formal de trabalho exige, juntamente com a sensibilização da sociedade e superação da cultura de exclusão, o aumento da fiscalização e o aumento da repressão contra as empresas que não cumprem a Lei de Cotas (Lei 8.213/1991). A avaliação é da coordenadora nacional de Promoção da Igualdade e Eliminação da Discriminação no mercado de trabalho (Coordigualdade) do Ministério Público do Trabalho (MPT), Danielle Olivares Soares, que representou a instituição em audiência pública realizada na terça-feira (3/10), na Câmara dos Deputados.
Danielle Olivares ressaltou a relevância dos levantamentos produzidos pelo Dieese e pelo IBGE sobre o tema. Segundo ela, os dados concretos obtidos pelos estudos desses órgãos revelam a realidade para a sociedade e subsidiam o desenvolvimento e implementação de políticas públicas que contribuem para a inclusão de pessoas com deficiência no mercado formal de trabalho. "Além disso, é importante que o Poder Legislativo fique atento à situação real do país e trabalhe para que a lei não seja flexibilizada. Isso tem que ser evitado porque é um direito, uma conquista dessa parcela da população e não podem ocorrer retrocessos", afirmou.
A audiência pública foi solicitada pelo deputado Márcio Jerry (PCdoB/MA) para debater e analisar a inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho brasileiro e contou com a participação do representante do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Econômicos (Dieese), Gustavo Monteiro; da representante do Instituto Brasileiro de Estatística (IBGE), Maira Bonna Lenzi; do representante da Secretaria de Inspeção do Trabalho, Rafael Giguer; e do auditor-fiscal do Trabalho, representando o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Virgílio Pires de Miranda Júnior.
Fonte: Site da PGT
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