Adolescente explorado é motivo de assinatura de TAC por borracharia frente ao MPT
Belo Horizonte (MG) – Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi firmado entre uma borracharia e o Ministério Público do Trabalho (MPT) por conta de uma denúncia de trabalho infantil no local. O menor de idade envolvido tinha 16 anos e trabalhava como borracheiro no estabelecimento.
Essa é uma atividade proibida para menores de 18 anos por estar tipificada na Lista de Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista Tip). A ocupação demanda esforço físico intenso, exposição a produtos químicos e antioxidantes, por isso é considerada insalubre e penosa.
Os fatos foram apurados após uma verificação no local pela Superintendência Regional do Trabalho em Minas Gerais, que identificou o adolescente e outro funcionário como não registrados corretamente pela empresa. Por meio do TAC a empresa se comprometeu a não mais submeter menores de idade a trabalho noturno, insalubre ou penoso e não manter empregado sem o devido registro em livro, ficha ou sistema eletrônico competente.
A multa em caso de descumprimento é de R$10 mil para cada cláusula que for desrespeitada. Mesmo após pagamento de eventual multa, as obrigações assumidas no TAC continuam valendo.
IC 003236.2023.03.000/4
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