Adolescente recebe verbas rescisórias de restaurante após constatação de submissão a trabalho irregular

Belo Horizonte (MG) – Um adolescente, contratado quando tinha 16 anos, teve seu contrato de trabalho rescindido por atuar em um restaurante como cozinheiro, atividade proibida para menores de 18 anos. O restaurante assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) se comprometendo a implementar mudanças na admissão de novos funcionários.

O jovem era submetido a funções perigosas e insalubres no cotidiano de trabalho, como manuseio de objetos perfurocortantes e contato próximo com fornos e fogões, atividades tipificadas na Lista de Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista Tip) em seus itens 78 e 51, respectivamente. A descoberta veio depois de uma fiscalização realizada pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho, que visitou o estabelecimento e flagrou o menor no exercício de suas atividades, além de verificar o registro no e-social do contrato do jovem, constado como "cozinheiro". Após entrevista com o empregador, ele declarou a impossibilidade de troca na função, o que resultou em um Termo de Afastamento do Trabalho, garantindo o imediato afastamento do menor de seu trabalho e o pagamento das verbas rescisórias.

O MPT firmou um TAC com o restaurante a fim de coibir a reincidência de exploração de trabalho infantil no local. Por meio do TAC, o proprietário assumiu a obrigação de não mais submeter crianças ou adolescentes a trabalho perigoso, noturno ou insalubre, nos termos do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição, além de não contratar menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, neste caso a partir dos 14 anos e observando todos os requisitos da aprendizagem previstos na CLT.

O descumprimento do TAC ocorrerá na cobrança de uma multa de R$ 10 mil em cada cláusula desrespeitada pelo restaurante.

 

IC 001843.2023.03.000/1

 

--

Esta matéria tem cunho informativo. Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais
Tel. (31) 3279-3000
prt03.ascom@mpt.mp.br
Twitter: @MPT-MG

Imprimir