Gráfica muda função de adolescente e assina TAC perante o MPT após ser flagrada na irregularidade

Belo Horizonte (MG) – O jovem de 17 anos exercia a função de alimentador de linha de produção. Após receber a denúncia e comprovar a prática da submissão de adolescente a trabalho proibido para a faixa etária, o Ministério Público do Trabalho (MPT) propôs à empresa assumir o compromisso de ser mais uma parceira na proteção de crianças e adolescentes, assumindo a obrigação de parar definitivamente com a prática.

Por meio da assinatura do TAC, a empresa se comprometeu a abster-se de contratar ou permitir o trabalho de pessoas com idade inferior a 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos e a não mais submeter menores de idade a trabalho insalubre, penoso ou noturno. O documento também adicionou uma indenização que deve ser paga pela empresa por conta dos danos morais coletivos cometidos, no valor de R$ 500,00.

A Superintendência Regional do Trabalho em Minas Gerais foi responsável pela ação fiscal no local, que motivou a troca de função do adolescente de "alimentador de linha de produção" para "auxiliar de escritório", troca esta que foi registrada de imediato. O trabalho em gráfica, devido a exposição a solventes, corantes, pigmentos metálicos, calor e umidade, está na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista Tip).

A multa em caso de desrespeito ao TAC é de R$ 10 mil para cada adolescente encontrado em situação que fere seus direitos.

 

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