Em TAC firmado para garantir segurança, construtora assume obrigações para prevenir soterramentos
Belo Horizonte (MG) – Uma construtora assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT), após um acidente em uma escavação na cidade de Itabirito (MG). O TAC garante mudança das práticas da empresa com relação à segurança dos empregados durante o trabalho.
A obra que motivou a investigação é uma escavação mecanizada destinada à drenagem pluvial do Rio Itabirito para a construção de uma avenida no local. Segundo o auto de infração, de autoria da Secretaria de Inspeção do Trabalho, "o acidente ocorreu pela falta de proteção à escavação por meio de taludes ou escoramentos, além do não fornecimento de escadas ou rampas que facilitariam a saída rápida dos trabalhadores em caso de emergência".
Por conta disso, o TAC proposto conta com várias obrigações a serem seguidas a respeito da proteção contra soterramento. Dentre elas: assegurar a implementação completa de um Programa de Gerenciamento de Riscos, não permitindo acesso ou permanência de trabalhadores no canteiro de obras sem autorização de um profissional legalmente habilitado; não implementar projeto de escavação sem levar em conta a característica do solo, as cargas atuantes e os riscos aos trabalhadores, assegurando a proteção dessas escavações com mais de 1,25m de profundidade com taludes ou escoramentos previstos em projeto, de acordo com a Norma Regulamentadora 18 que diz respeito à Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção.
A multa em caso de descumprimento das obrigações assumidas é de R$10 mil para cada constatação de transgressão do documento. A fiscalização do termo ficará sob responsabilidade da Auditoria Fiscal do Trabalho e do MPT.
IC 005200.2023.03.000/9
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