Supermercado se compromete por meio de TAC a não explorar trabalho infantil ou adolescente
Belo Horizonte (MG) – Um supermercado, localizado em Sete Lagoas (MG), assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT) após constatação de exploração do trabalho infantil de dois adolescentes que tinham 17 anos quando foram contratados em vínculo empregatício.
Em ação fiscal realizada pela Superintendência Regional do Trabalho em Minas Gerais foi constatado que o supermercado praticava a irregularidade de submeter dois menores de 18 anos em atividades tipificadas na Lista de Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista Tip). Os jovens exerciam as funções de operador de caixa e repositor, além disso, foi constatado que os dois estiveram submetidos a trabalho em horário noturno. Por conta disso, o MPT instaurou inquérito a fim de investigar o caso, o que resultou na elaboração do TAC posteriormente assinado pelo empregador.
Por meio do TAC, o proprietário assumiu a obrigação de: abster-se de contratar ou permitir o trabalho de pessoas com idade inferior a 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos; abster-se de manter trabalhador com idade inferior a 18 anos em atividade nos locais e serviços insalubres ou perigoso.
A título de dano moral coletivo a empresa pagará o valor de R$ 4.500,00, valor que corresponde a 5% do capital social da empresa. Em caso de descumprimento das cláusulas o valor da multa será de R$ 10 mil por trabalhador encontrado em situação irregular.
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