Práticas antissindicais foi um dos temas debatidos em seminário realizado na sede do MPT-MG

Cerca de 80 participantes estiveram presentes

Belo Horizonte (MG) – Nessa quarta-feira, dia 26 de junho, foi realizado o Seminário "Liberdade e Financiamento Sindical" no auditório da sede do Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG). Cerca de 80 participantes estiveram presentes, dentre eles advogados, procuradores do Trabalho, representantes de sindicatos e convidados.

O procurador-chefe do MPT-MG, Arlélio de Carvalho Lage, destacou: "uma estrutura sindical forte e representativa é pilar para a democracia. O sindicado precisa funcionar e ser cada vez mais convocado pelo trabalhador e pela sociedade a ser a voz ativa nos conflitos entre empregadores e empregados". Ele ressalta que: "sindicatos profissionais livres e fortes, que podem assentar-se com segurança às mesas de negociações com representantes de empregadores contribuem para elevar as condições de trabalho da categoria, a qualificação profissional e a produtividade. Da mesma forma, estarão aptos a fazer frente com mais vigor a práticas antissindicais."

O procurador do Trabalho e coordenador regional da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical e do Diálogo Social (Conalis), Geraldo Emediato explicou que: "prática antissindical é toda e qualquer ação ou ato de discriminação de natureza sindical ou que tenha por finalidade prejudicar, dificultar ou impedir, de algum modo a organização, a administração, a ação, o direito de sindicalização e a negociação coletiva, seja ela praticada pelo Estado, pelos empregadores ou por terceiros".


O procurador ressalta que é importante que o trabalhador fique atento e denuncie ao perceber que está tendo sua liberdade de reivindicar direitos cerceada. "Ao receber a denúncia, que pode ser anônima e sigilosa, o MPT verifica a veracidade da informação e pode assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a empresa. Caso esse TAC preveja multa, se não for cumprida, a empresa pode ser obrigada a pagar. Também há casos em que o MPT pode abrir um inquérito civil e a ação é julgada pela Justiça do Trabalho".

Na segunda parte da sua participação o procurador apresentou o projeto "Sindicalismo e Diversidade" e as ações que estão sendo realizadas dentro da iniciativa que visa promover um incremento no diálogo social e nas negociações coletivas de pautas da diversidade e reprodução de boas práticas sindicais em relação ao tema.

Uma das ações é a edição n. 71 do MPT em Quadrinhos organizada pela Conalis em conjunto com a Coordenadoria Nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade) e que aborda a história sindical e como a diversidade sempre fez parte da luta por melhores condições de trabalho.

Na ocasião, o Coordenador Regional da Conalis, reuniu-se com os coletivos existentes nas entidades sindicais presentes, de inclusão e de defesa das pautas relacionadas ao projeto Sindicalismo e Diversidade (defesa da igualdade de oportunidades de gênero, negros, inclusão de portadores de deficiências e respeito às cotas de aprendizagem), fomentando, ainda, a criação de coletivos, secretarias ou comissões sobre o tema, nas entidades sindicais que os não possuem.

Saiba quais práticas são consideradas antissindicais:

Atos antissindicais praticados contra trabalhadores

  • despedir ou discriminar trabalhadora ou trabalhador em razão de sua filiação a sindicato, participação em greve, assembleia, manifestação ou o engajamento a qualquer atividade sindical;
  • transferir, deixar de promover ou prejudicar de qualquer forma trabalhadora ou trabalhador em retaliação pela sua atividade sindical;
  • filiação a entidade sindical;
  • conceder tratamento discriminatório em virtude de filiação ou atividade sindical;
  • financiar, facilitar, promover a criação de sindicato, com o único intuito de atender aos interesses do empregador ou do sindicato patronal;
  • sabotar ou proibir campanha de filiação sindical dentro dos locais de trabalho.

Atividades sindicais

  • desestimular a filiação sindical;
  • estimular a desfiliação sindical;
  • utilizar meios de comunicação para ataques e ofensas aos sindicatos, seus dirigentes ou aos filiados;
  • impedir trabalhadora ou trabalhador de participar de assembleia legitimamente convocada pela entidade sindical;
  • monitorar, constranger, interferir e manipular, por prepostos ou instrumentos tecnológicos, a livre participação da trabalhadora ou do trabalhador em assembleia legitimamente convocada pela entidade sindical;deslegitimar decisão coletiva fruto de assembleia legitimamente convocada e realizada pela entidade sindical;
  • induzir ou coagir trabalhadora ou trabalhador a desistir ou renunciar a direito objeto de ação judicial proposta por entidade sindical para a defesa de direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria.

Livre exercício do direito de greve

  • cercear ou dificultar a adesão e o livre exercício do direito de greve;
  • constranger a trabalhadora ou o trabalhador a comparecer ao trabalho, com o objetivo de frustrar ou dificultar o exercício do direito de greve;
  • contratar, fora das hipóteses previstas na lei, trabalhadoras ou trabalhadores para substituir aqueles que aderiram ao movimento paredista legitimamente convocado;
  • implementar prêmio ou qualquer incentivo para incentivar trabalhadora ou trabalhador a não aderir ou participar de greve.

Para saber mais sobre as tipificações de práticas antissindicais clique aqui no Manual de Atuação do MPT.

A edição da cartilha em quadrinhos que trata do Sindicalismo e Diversidade tem distribuição gratuita e está disponível para download. Clique aqui.

 

 

 

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